A devolução do capital social quando da retirada do sócio cooperado

AutorIsabela Ramos da Silveira e Silva
Ocupação do AutorGraduação em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)
Páginas215-237
A DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL QUANDO DA
RETIRADA DO SÓCIO COOPERADO
ISABELA RAMOS DA SILVEIRA E SILVA
Graduação em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais (PUC/MG); pós-graduação em Análise Financeira pela Fundação João Pinheiro;
graduação em Direito pela FEAD; coordenadora da equipe da Caixa Econômica
Federal no escritório Câmara, Vieira e Raslan Sociedade de Advogados; sócia proprietá-
ria do escritório Silveira e Silva Sociedade de Advogados; atuação como secretária-geral
das comissões de Direito Cooperativista e de Direito Médico da OAB/MG; membro da
Câmara Setorial de Cooperativismo da Câmara Mineira de Arbitragem Empresarial
(CAMINAS).
isabela@silveiraesilvaadvogados.com.br;
www.silveiraesilvaadvogados.com.br
RESUMO
O presente trabalho apresenta uma breve análise da hipótese de devo-
lução do capital social quando da retirada do associado de uma coope-
rativa, levando em consideração aspectos de ordem econômica, social,
contábil e jurídica. Para tanto, foi feita pesquisa bibliográca e docu-
mental, utilizando-se o método dedutivo. O texto está segmentado em
basicamente quatro análises: a primeira aborda aspectos mais elemen-
tares do Direito Cooperativista, xando a base de toda a discussão. No
segundo tópico, procurou-se expor a problemática econômica voltada
ao social. A discussão acerca de elementos contábeis, por sua vez, inte-
grou o terceiro ponto de vista do tema. Fixados estes pontos, buscou-se,
no quarto ponto da análise, uma compreensão da devolução do capi-
tal social no panorama jurídico brasileiro, sendo que estas abordagens
possibilitaram compreender o capital social enquanto passivo somente
quando exigível pelo sócio, a teor dos dispositivos legais.
Palavras-chave: Cooperativas. Capital social. Devolução.
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ISABELA RAMOS DA SILVEIRA E SILVA
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ABSTRACT
is paper presents a brief analysis of the hypothesis of the return of so-
cial capital upon the retirement of the associate of a cooperative, taking
into account economic, social, accounting and legal aspects. For that,
a bibliographical and documentary research was done, using the de-
ductive method. e text is segmented in basically four analyzes: the
rst deals with more elementary aspects of Cooperative Law, setting the
basis of the whole discussion. In the second topic, it was tried to expose
the economic problematic directed to the social. e discussion about
accounting elements, in turn, integrated the third point of view of the
topic. Based on these points, we sought, in the fourth point of the analy-
sis, an understanding of the return of social capital in the Brazilian legal
panorama, and these approaches made it possible to understand social
capital as a liability only when demanded by the partner, according to
the legal provisions.
Keywords: Cooperatives. Share capital. Devolution.
1. INTRODUÇÃO
O Direito Empresarial compreende a normatização de tipos societários
dos mais diversos, mas nem todos praticantes de atividades de “empresa,
como o nome parece evidenciar. É o caso das cooperativas que, exercendo ati-
vidade econômica não voltada ao lucro, recebem do Direito Empresarial suas
normas gerais. As mais especícas, por sua vez, fazem-se presentes na Lei n°
A Lei Geral das Cooperativas, como é denominada, xa a estrutura e as
diretrizes básicas das sociedades cooperativas: desde a sua natureza jurídica e
constituição, passando pelo estatuto social, até a regulação da assembleia geral,
e, mais elementar para este estudo, cuida do ingresso e da retirada dos mem-
bros cooperados.
Esse aspecto, por conseguinte, implica em considerações de duas ordens; é
que a saída de um sócio cooperado engloba os seus fundamentos ou razões de
origem/causa e as consequências que dela decorrem.
Um pouco mais além, podemos considerar igualmente que a questão
da devolução do capital social àquele membro que se retira da cooperativa,
ostenta, a seu lado, seus fundamentos que lhe conferem legitimidade e suas
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