A formação e a elaboração técnica do estatuto social

AutorNeri Luiz Cenzi
Ocupação do AutorBacharel em Administração de Empresas
Páginas339-367
A FORMAÇÃO E A ELABORAÇÃO TÉCNICA
DO ESTATUTO SOCIAL
NERI LUIZ CENZI
Bacharel em Administração de Empresas, especialista em Administração
Estratégica e Recursos Humanos. Bacharel em Direito, com especialização em
Direito Civil e Processo Civil. Mestre em Direito. Advogado. Sócio proprietário
do escritório Dartora & Cemzi Advogados Associados. Membro do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro titular do Instituto de
Capacitação da Câmara Júnior Internacional e Senador da Câmara Júnior
Internacional. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica. Autor de
diversos artigos cientícos e do livro ‘Cooperativismo, desde as Origens ao Projeto
de Lei de Reforma do Sistema Cooperativo Brasileiro’, Editora Juruá, 2009.
RESUMO
Este trabalho volta-se exclusivamente à orientação teórica e prática da
técnica elaborativa de um estatuto social para cooperativas. Buscou-se
uma base doutrinária aliada ao conhecimento prático do autor por
suas diversas incursões em estatutos de vários tipos de sociedades.
Didaticamente, faz-se um passo a passo de como se deve elaborar um
estatuto, detalhando capítulo a capítulo, a começar de sua denominação,
seguindo uma ordem lógica e técnica. O conhecimento prático é esbo-
çado de forma muito simples em cada título ou subtítulo, de maneira
que o leitor poderá facilmente entender e aplicar a regra. A fundamen-
tação está calcada, por evidente, na Lei nº 5.764/71, pois dela origina a
necessidade de xação de regras para a constituição de uma sociedade
cooperativa. Encerra com várias informações que podem ser aprovei-
tadas no tradicional capítulo das “Disposições Gerais”, e também, com
um resumido ponto em que traz orientações sobre a “estrutura de um
estatuto social”, baseando-se na legislação que dene como devem ser
elaborados os textos legais. Trata-se, pois, de um verdadeiro roteiro re-
cheado de informações práticas.
Palavras-chave: Estatuto Social; Elaboração; Técnica Legislativa;
Estrutura Técnica.
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NERI LUIZ CENZI
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ABSTRACT
is work turns exclusively to the theoretical and practical orientation
of the technique of elaborating a social status for cooperatives. It was
sought a doctrinal basis allied to the practical knowledge of the author
for his various incursions into statutes of various types of societies.
Didatically, a step-by-step is done of how to elaborate a statute, detailing
chapter by chapter, beginning of its denomination, following a logical
and technical order. Practical knowledge is sketched very simply in each
title or subtitle, so that the reader can easily understand and apply the
rule. e reasoning is based, of course, on Law No. 5764/71, as it gives
rise to the need to establish rules for the constitution of a cooperati-
ve society. It closes with a number of information that can be used in
the traditional chapter of the “General Provisions”, and also with a brief
statement on “the structure of a social statute”, based on the legislation
dening how the legal texts It is therefore a real road map lled with
practical information.
Keywords: By-Laws; Elaboration; Legislative technique; Technical
Structure.
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, o regime jurídico das sociedades cooperativas é regulamen-
tado de forma especíca desde o ano de 1971, a partir da promulgação da
Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que deniu a Política Nacional de
Cooperativismo.
Considerado como um movimento mundial, o cooperativismo obteve
também status constitucional com o advento da Constituição de Federal de
1988, sendo estabelecido no artigo 174, §2º da Carta Magna que “a lei apoiará
e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
Para que uma sociedade cooperativa seja legalmente constituída, indepen-
dentemente do seu ramo ou de sua atividade, devem ser observados diversos
requisitos e formalidades que são apresentadas na Lei n° 5.764/71.
Dentre os dispositivos que orientam e normatizam estes aspectos, indi-
cam-se os artigos 14 e 15 da Lei supra. O primeiro determina a constituição
da sociedade cooperativa por meio de deliberação de assembleia geral dos
fundadores, constando na ata ou no instrumento público. Já o segundo es-
tabelece quais são os aspectos que deverão ser declarados no respectivo ato
constitutivo:
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