Solução de controvérsias no cooperativismo - conciliação, mediação e arbitragem

AutorHudson Lídio de Navarro/Rodrigo Coelho de Lima
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado
Páginas169-214
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO
COOPERATIVISMO – CONCILIAÇÃO,
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
HUDSON LÍDIO DE NAVARRO
Advogado, Engenheiro, Professor Universitário; Membro Titular do Escritório
Hudson Navarro Advocacia (HUNA), atuando na área de Direito de Empresa há 30
anos; Fundador e Diretor Presidente da Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem
Empresarial (CAMINAS); Especialista em Métodos de Resolução Privada de
Controvérsias; Árbitro e Mediador, com atuação em arbitragens nacionais e internacio-
nais; Mediador de controvérsias empresariais, societárias e interpessoais; Conselheiro
de administração independente, aliado ao Instituto Brasileiro de Governança
Corporativa (IBGC), com atuação efetiva em conselhos de instituições e empresas; Vice-
Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMINAS).
E-mail: hnavarro@caminas.com.br
RODRIGO COELHO DE LIMA
Advogado. Proprietário do escritório Rodrigo Coelho Advocacia. Especialista
em Direito de Empresa pela PUC Minas. Fundador e 1º presidente da Comissão de
Direito Cooperativista da OAB/MG. Conselheiro Seccional e membro julgador da
Primeira Câmara da OAB/MG, gestão 2016/2018. Palestrante e parecerista sobre o
Direito Cooperativo. Coautor do livro “Sustentabilidade e Cooperativismo: uma ação
conjunta para o século XXI”, publicado em Belo Horizonte pela Editora Vorto, 2017.
Coordenador e coautor do livro “Direito Cooperativo - avanços, desaos e perspectivas”,
publicado em Belo Horizonte pela Editora Del Rey, 2018. Autor de vários artigos sobre
o Direito Cooperativo. Professor Universitário de MBA em Gestão de Cooperativas
de Crédito. Coordenador e membro do quadro de especialistas da Câmara Setorial
de Cooperativismo da Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem Empresarial
(CAMINAS). Ex-Assessor Jurídico da Cooperativa Central dos Produtores Rurais de
Minas Gerais (CCPR/ITAMBÉ). Ex-Gerente Jurídico do Grupo Casa do Rádio.
E-mail: rodrigocoelhoadvocacia@hotmail.com
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HUDSON LÍDIO DE NAVARRO
RODRIGO COELHO DE LIMA
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RESUMO
O objetivo do presente artigo é expor a importância da aplicação dos
Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs) nos li-
tígios das sociedades cooperativas, bem como que referida aplicação
é perfeitamente legal e viável. Demonstrar-se-á, outrossim, os vários
benefícios na adoção da mediação, conciliação e/ou arbitragem como
solução célere, ecaz e denitiva de controvérsias que seriam decididas
pela Justiça Estatal, o que traria várias consequências indesejáveis às co-
operativas e seus cooperados.
Palavras-chave: Cooperativismo. Mediação, Conciliação e/ou
Arbitragem.
ABSTRACT
e objective of this article is to demonstrate the importance of the
application of the Extrajudicial Methods of Dispute Settlement (MESC)
in the litigation of cooperative societies, as well as that said application
is perfectly legal and viable. It will also demonstrate the various benets
of adopting mediation, conciliation and / or arbitration as a swi, ef-
fective and denitive solution to disputes that would be decided by the
State Courts, which would have several undesirable consequences for
cooperatives and their members.
Keywords: Cooperativism. Mediation, Conciliation and / or Arbitration.
1. INTRODUÇÃO
Num país desigual como o Brasil é impossível garantir um modelo de via-
bilidade para as cooperativas, empresas de pequeno porte e as microempresas
que não passe pela reorganização da forma como seus empresários têm aces-
so à justiça, seja esta alcançada por um sistema judiciário mais ágil ou por
qualquer forma que propicie a satisfação dos interesses e a continuidade dos
negócios.
A ideia de uma cooperativa bem sucedida sempre tem em seu núcleo o
negócio versus a oportunidade, e é justamente dentro desse núcleo que se
identica a necessidade de utilização de métodos extrajudiciais para a solução
de controvérsias (ou litígios) enfrentados pelas cooperativas, pequenos e mi-
croempresários no seu dia a dia operacional. Torna-se, portanto, a adesão das
sociedades cooperativas e empresariais ao justo movimento universal de aces-
so à justiça.
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SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO COOPERATIVISMO – CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
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A necessidade de manejar controvérsias é vital para as cooperativas e em-
presários. Quer seja quando planeja o seu negócio ou quando enfrenta pro-
blemas decorrentes da insatisfação de cooperados, clientela, fornecedores,
colaboradores e concorrentes. Em todas as atividades do desenvolvimento
gerencial o empreendedor necessita cotidianamente negociar, mediar e con-
ciliar, razão pela qual a administração de controvérsias é indispensável para
a sustentação do negócio. A magia da convivência, os fatores que inuenciam
os relacionamentos, as mudanças necessárias que se deve enfrentar, as percep-
ções de si e do outro e a segurança em saber utilizar técnicas de comunicação
e negociação em equipe não podem ser excluídas do mundo empresarial, seja
ele de que tamanho for.
É próprio da natureza humana o desejo de se aproximar dos seus seme-
lhantes, convivendo com seus iguais, estabelecendo relações duradouras, per-
manentes, pacícas e de pleno entendimento. Com o tempo e a convivência,
naturalmente são introduzidos outros elementos nos inter-relacionamentos:
animosidade, competição, contenciosidade etc., dando ensejo à percepções
pessoais diferentes, que acabam por deagrar as controvérsias.
Contudo, essas diferenças e insatisfações têm diferentes origens, que carac-
terizarão a necessidade de tratamento diferenciado, não somente em relação
à forma apropriada de comunicação para encaminhar a dissidência, mas
também em relação à necessidade de uma análise sistêmica a respeito do mé-
todo mais adequado para lidar com a controvérsia, cujas origens podem estar
tanto nos valores (aí entendidos os culturais e morais) quanto nas estruturas,
relações, informações e interesses. Destaca-se que as controvérsias originadas
pela dissidência em relação a valores e estruturas são consideradas conitos de
difícil negociação.
Assim, em síntese, pode-se concluir que desde os primórdios da civiliza-
ção, três são as formas mais comuns de solucionar os conitos de interesse:
– Entendimento direto entre os interessados (ou negociação direta);
– Solução estatal (ou jurisdição); e
– Alternativas amigáveis ou pacícas.
Ademais, segundo Schnitman, (1999) “O contexto da cultura contemporâ-
nea favoreceu a formação de novas práticas, de novas disciplinas cientícas e
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