Governança cooperativa

AutorAntônio Augusto de Castro/Luiz Humberto de Castro
Ocupação do AutorAdministrador formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Administrador formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Páginas1-33
GOVERNANÇA COOPERATIVA
ANTÔNIO AUGUSTO DE CASTRO
Administrador formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); cur-
sos de aperfeiçoamento no Insead, em Fontainebleau, França e no Korean Development
Bank, em Seoul, Coréia do Sul. Palestrante e professor de cursos de formação de
administradores, executivos e colaboradores de cooperativas, com destaque para o ramo
crédi to.
LUIZ HUMBERTO DE CASTRO
Administrador formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
Advogado; Graduação em Direito pela Faculdade Milton Campos; Pós-graduação em
Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes. Sócio da 3.COM Assessoria
Empresarial Ltda. Consultor e instrutor nas áreas de risco, crédito, cobrança e gover-
nança para cooperativas.
RESUMO
O objetivo principal do presente artigo consiste em revisar conceitos
sobre a governança corporativa e, em seguida, apresentar sugestões refe-
rentes ao que pode ser feito para introduzir boas práticas de Governança
no sistema cooperativo brasileiro. Aborda um histórico do tema, mos-
trando as fraudes e golpes empresariais que causaram mais repulsa e
indignação entre acionistas e investidores.
Sempre que o tema é governança, surgem exemplos de sua falta ou bom
uso nos meios corporativos. A necessidade de regras claras de gover-
nança não diz respeito só às sociedades por ações, privadas ou estatais,
onde ocorrem os conitos de interesses entre as partes envolvidas nas
transações. Os problemas e conitos ocorrem também nas cooperativas
brasileiras, apesar de os conselhos de administração e scal, serem to-
dos associados (donos).
Ao nal do texto, serão sugeridas alternativas para as deciências en-
contradas na governança cooperativa.
Palavras chave: Governança Corporativa. Governança Cooperativa.
Conselho de Administração. Conselho Fiscal. Assembleias de
Cooperados.
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ANTÔNIO AUGUSTO DE CASTRO
LUIZ HUMBERTO DE CASTRO
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ABSTRACT
e main objective of this article is to review concepts about corporate
governance and then to present suggestions regarding what can be done
to introduce good Governance practices into the Brazilian cooperati-
ve system. It addresses a history of the topic, showing the scams and
corporate scams that have caused more disgust and indignation among
shareholders and investors.
Whenever the theme is governance, there are examples of their lack or
good use in corporate media. e need for clear governance rules con-
cerns not only private or state-owned companies, where conicts of in-
terest occur between the parties involved in the transactions. Problems
and conicts also occur in Brazilian cooperatives, although the boards
of administration and scal are all associated (owners).
At the end of the text, alternatives will be suggested for the deciencies
found in cooperative governance.
Keywords: Corporate Governance. Cooperative Governance.
Administrative Council. Supervisory Board. Cooperative Assemblies.
1. INTRODUÇÃO
Ao longo dos últimos 100 anos, a governança corporativa vem evoluindo
gradativamente, com leis e normativos sobre as sociedades por ações, direitos
dos minoritários, penalidades aos fraudadores, exigências de códigos de con-
dutas, demonstrativos nanceiros, conselhos scais, auditorias independentes
e órgãos reguladores.
No Brasil, o tema Governança Corporativa (ou sua falta) é discutido em
situações das mais diversas, principalmente pela grande imprensa e jornais ou
periódicos de economia e negócios, quase sempre quando da descoberta de
fraudes ou má condutas de administradores. É assunto obrigatório nos rela-
tórios de gestão de médias e grandes empresas, geralmente como autoelogios,
pois se apresentam como exemplos da boa governança, o que nem sempre é
verdadeiro.
Segundo o ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
Leonardo Pereira (cujo mandato compôs o período entre novembro de 2012 e
julho de 2017), em evento sobre governança em julho de 2015, declarou: “to-
dos os problemas que foram parar na CVM nos meus 3 anos de gestão foram
de falta de governança corporativa por parte das companhias. O problema
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da falta de governança corporativa não é algo exclusivo das empresas estatais
e afetou, entre outras, empresas privadas listadas no Novo Mercado, onde as
exigências de governança são maiores.
Hoje ele poderia falar, com muita propriedade e perplexidade sobre as
duas maiores empresas brasileiras: Vale e Petrobrás, além da ascensão e queda
empresarial de Eike Batista (grupos EBX e OGX), todas do Novo Mercado da
Bm&fBovespa. Quando suas ações despencaram na Bolsa, investidores nacio-
nais e internacionais sofreram vultosos prejuízos. Anunciavam nos relatórios e
nas belíssimas propagandas como “eram ciosas com suas estruturas de gover-
nança!”. O empresário Eike Batista, por exemplo, publicou sua autobiograa,
contando como se tornou um grande empresário. Foi considerado pela revista
Forbes como o ‘homem mais rico do Brasil e o oitavo do mundo’.
Os acionistas americanos foram despertados para a necessidade de impor
limites mais rigorosos ainda aos conselheiros e diretores após a fraude de ma-
nipulação de ações, em proveito próprio, dos controladores e executivos da
Texaco (Vidigal, 2008), como se verá adiante.
O empurrão que faltava para um movimento de exigência de moderniza-
ção da governança foi dado em 1984 pelo ativista Robert Monks1, que usou sua
participação acionária em empresas para pressionar e exigir dos administra-
dores a prestação de contas transparentes de seus atos aos acionistas.
2. ANTECEDENTES / HISTÓRICO
Os passos iniciais para uma exigência de governança corporativa podem
ter sido dados na Inglaterra por volta de 1650, com o surgimento da primeira
corporation. Seus acionistas elegeram um Conselho, o qual nomeou um Chief
Executive Ocer (CEO) (Vidigal, 2007). Mas não resta dúvida de que já havia
na Europa, por parte dos governos nanciadores e investidores das grandes
aventuras (tais como as grandes navegações, guerras e expansão do comércio),
exigências de prestação de contas dos recursos disponibilizados.
A Companhia Britânica das Índias Orientais fora criada pouco an-
tes (1600), em Londres, por John Watts e George White, e durou até 1874.
1 Robert Augustus Gardner Monks (1933-) é norte-americano e ativista de acionistas. É
cofundador dos Institutional Shareholder Services, Lens Investment Management, Lens
Governance Advisors e e Corporate Library.
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