Compliance criminal e prevenção nas cooperativas

AutorJosé Romeu Rodrigues Júnior/Mônica Marques Rodrigues
Ocupação do AutorAdvogado Criminalista/Advogada Criminalista
Páginas265-291
COMPLIANCE
CRIMINAL E PREVENÇÃO
NAS COOPERATIVAS
JOSÉ ROMEU RODRIGUES JÚNIOR
Advogado Criminalista, especialista em Ciências Penais pela PUC Minas, mem-
bro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, membro do Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais, Conselheiro Seccional da OAB/MG para o triênio 2016/2018.
MÔNICA MARQUES RODRIGUES
Advogada Criminalista, Sócio proprietária do Escritório Romeu Rodrigues
Sociedade de Advogados, pós-graduanda em Compliance e Integridade Corporativa
pela PUC Minas, Segundo Vice-Presidente da Comissão de Direito Cooperativista da
OAB/MG para o triênio 2016/2018.
RESUMO
O objetivo deste artigo é demonstrar que, através das constantes mudan-
ças do Direito Penal brasileiro, frente às exigências de um novo mun-
do globalizado, as pessoas jurídicas, em especial, aqui, as Cooperativas,
precisam se reinventar frente à expansão do Direito Penal e o perma-
nente risco de eventual responsabilidade criminal. O tema traz uma
suscinta, mas indispensável, abordagem do direito e o surgimento do
compliance criminal, traçando um breve histórico de seu instituto e
surgimento no Brasil, destacando-se as leis de lavagem de dinheiro e
anticorrupção para situar o tema do compliance criminal e a prevenção
no Sistema Cooperativista, ante a nova roupagem da legislação repres-
siva. Esta abordagem afeta o Direito Penal Econômico e a necessidade
premente de adoção da política de conformidade, tanto como exigência
legal quanto como instrumento de proteção aos gestores e às cooperati-
vas, diante da complexidade do atual Sistema de Justiça criminal. E, com
isso, aprofundar o debate sobre a necessidade de prevenção aos riscos
de práticas delituosas, na perspectiva do novo papel do advogado neste
BOOK-DIREITO COOPERATIVO-II.indb 265 27/09/19 14:08
JOSÉ ROMEU RODRIGUES JÚNIOR
MÔNICA MARQUES RODRIGUES
266
cenário, de consultor na elaboração do código de ética e na denição
dos procedimentos de conformidade com os parâmetros legais.
Palavras-chave: Criminal Compliance. Direito Penal brasileiro. Lei
de Lavagem de Dinheiro. Lei Anticorrupção. Prevenção Criminal.
Cooperativas.
ABSTRACT
e purpose of this article is to demonstrate that, through the constant
changes in Brazilian criminal law, faced with the demands of a new
globalized world, legal entities, especially Cooperatives, need to
reinvent themselves in the face of the expansion of criminal law and
the permanent risk of criminal liability. e subject has a brief, but
indispensable, approach to the law and the emergence of criminal
compliance, drawing a brief history of the compliance institute and
its emergence in Brazil, highlighting the anti-corruption and money
laundering laws to situate the issue of criminal law, and the need to adopt
a compliance policy, both as a legal requirement and as an instrument
to protect managers and cooperatives, in view of the complexity of the
current Criminal Justice System. And, with that, to deepen the debate
about the need to prevent the risks of criminal practices, in view of the
new role of the lawyer in this scenario, as a consultant in the elaboration
of the code of ethics and the denition of procedures for compliance
with legal parameters.
Keywords: Criminal Compliance. Brazilian Criminal Law. Money
Laundering Act. Anti-Corruption Law. Criminal Prevention.
Cooperatives.
1. INTRODUÇÃO
O mundo moderno, fruto de uma massiva globalização, trouxe consigo
uma necessidade de rever, ampliar e criar legislações, em especial no tocante
ao Direito Penal. Como veremos, o Direito Penal carrega em sua raiz o sistema
repressivo, sob uma “análise ex post de crimes, ou seja, análise de condutas co-
missivas ou omissivas que já violaram, de forma direta ou indireta, algum bem
jurídico digno de tutela penal”, conforme doutrina Giovanni Saavedra (2011).
E agora, com a grande quebra de fronteiras nacionais provocada no m do sé-
culo passado, através do processo de globalização, precisa se colocar diante de
uma signicativa mudança: do sistema repressivo (ex post) para o preventivo,
que deve cuidar de prevenções ex ante.
BOOK-DIREITO COOPERATIVO-II.indb 266 27/09/19 14:08

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT