Defesa do estado e das instituições democráticas

AutorPaulo Roberto de Figueiredo Dantas
Páginas737-748
13
DEFESA DO ESTADO E DAS
INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
13.1 O SISTEMA CONSTITUCIONAL PARA SOLUÇÃO DE CRISES E A DEFESA DO
PAÍS E DA SOCIEDADE
No Capítulo 1 deste livro, vimos que a constituição de um determinado Estado é
composta, nos tempos atuais, por um conjunto de princípios e regras que fornecem não
só a organização fundamental daquele ente estatal, como também relacionam os direitos
e garantias fundamentais, destinados à proteção dos indivíduos em face do poder estatal,
além de f‌ixar um conjunto de direitos sociais, econômicos e culturais, com vistas à redução
das desigualdades sociais e também ao desenvolvimento nacional.
Vimos também, naquela oportunidade, que o conteúdo das constituições sofreu sen-
sível aumento com o passar do tempo, deixando de conter apenas as normas essenciais de
regência do Estado e de proteção do indivíduo contra possíveis arbitrariedades do Estado,
como se dava à época do liberalismo clássico, passando a conter também um extenso rol de
princípios e regras de direito social e econômico, além de disciplinar praticamente todos
os ramos do direito.
Aprendemos, ainda, que a generalidade das constituições, sobretudo em sua feição
atual, contemporânea, passou a conter normas de conteúdo e f‌inalidade diversos e especí-
f‌icos, destinados a reger diferentes aspectos do Estado e da vida de seus cidadãos, o que nos
permite separar as normas constitucionais em grupos específ‌icos, que a doutrina costuma
denominar de elementos da constituição. E dentre aqueles elementos, temos os denominados
elementos de estabilização constitucional.
Os supramencionados elementos de estabilização constitucional, em apertada síntese,
são aqueles destinados à garantia da normalidade do Estado, da paz social e das institui-
ções democráticas, além da defesa e estabilidade da própria constituição. Na Constituição
brasileira de 1988, estão dispostos, por exemplo, no Capítulo VI do Título III, que trata da
intervenção, bem como no artigo 60, quando trata dos limites à edição de emendas à Cons-
tituição, e que já foram objeto de estudo nesta obra.
Também constituem elementos de estabilização constitucional as normas de nossa Lei
Fundamental que disciplinam o chamado controle de constitucionalidade de leis e demais
atos normativos editados pelo poder público, como, por exemplo1, a do artigo 102, inciso I,
1. Há outras normas constitucionais que tratam expressamente de controle de constitucionalidade. É o caso do artigo 52,
inciso X, que confere competência privativa ao Senado Federal para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional, por decisão def‌initiva do Supremo Tribunal Federal, bem coo do artigo 97, que estabelece
a chamada cláusula de reserva de plenário para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder
Público, em órgãos jurisdicionais colegiados.
EBOOK CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL_5ED.indb 737EBOOK CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL_5ED.indb 737 15/01/2021 14:16:0215/01/2021 14:16:02

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