Direito internacional do trabalho

AutorFrancisco Meton Marques De Lima/Francisco Péricles Rodrigues Marques De Lima
Ocupação do AutorMestre em Direito e Desenvolvimento pela UFC. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG/Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará
Páginas299-301

Page 299

1. A OIT - composição e atribuições

A Organização Internacional do Trabalho foi criada pelo Tratado de Versalhes em 1919, sediada em Genebra, à qual podem filiar-se todos os países-membros da Organização das Nações Unidas — ONU. Constitui um dos instrumentos internacionais de promoção da justiça social, condição básica para a manutenção da paz internacional.

Compõe-se dos seguintes órgãos: a) Conferência Geral — constituída de representantes dos países-membros, realizando sessões pelo menos uma vez por ano, às quais comparecem as delegações dos países, compostas de representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores; b) Conselho de Administração — órgão colegiado de administração da OIT, composto de representantes do Governo, dos empregados e dos empregadores representantes dos países de maior importância industrial; c) Repartição Internacional do Trabalho, sob a direção do Conselho de Administração, tendo um Diretor-Geral.

2. Convenção internacional do trabalho (CIT) - vigência e aplicação

A CIT é um acordo internacional votado pela Conferência da OIT. Uma vez aprovada, a OIT cientifica aos Estados-membros para fins de ratificação. A ratificação consiste na aprovação pelo Governo de um país para fins de integração da Convenção (ou do Tratado) na sua ordem jurídica. Segundo o art. 49, I, da CF, compete ao Congresso Nacional aprovar ou não os tratados internacionais, mediante Decreto Legislativo.

As normas das Convenções da OIT sobre a proteção do trabalho devem ser enquadradas na categoria dos direitos humanos. Por isso, no sistema brasileiro, a CIT ratificada por 3/5 dos votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal possui hierarquia de Emenda Constitucional, cf. o § 3º do art. 5º, da CF, incluído pela EC n. 45/04, e sua interpretação obedece aos cânones da interpretação constitucional. Entretanto, se a ratificação se der por um quorum inferior a 3/5 dos votos de cada uma das Casas

Page 300

do Congresso Nacional, a CIT iguala-se a Lei Federal, e sua interpretação e aplicação obedecem aos cânones próprios da legislação ordinária.

3. Recomendação e declaração internacional do trabalho

Recomendaçã...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT