Escuta especializada e depoimento especial para vítimas adultas de crimes sexuais: (im)prescindibilidade de alteração legislativa
| Author | Rogério Sanches Cunha |
| Profession | Professor da Escola Superior do MPSP, do MPMT e do MPSC. Professor de Penal e Processo Penal do curso RSC online Promotor de Justiça/SP, atualmente assessorando o Procurador-Geral de Justiça. Fundador do www.meusitejuridico. com.br. Autor de obras jurídicas. |
| Pages | 51-64 |
ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO
ESPECIAL PARA VÍTIMAS ADULTAS DE CRIMES
SEXUAIS: (IM)PRESCINDIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Rogério Sanches Cunha
Professor da Escola Superior do MPSP, do MPMT e do MPSC. Professor de Penal
e Processo Penal do curso RSC online Promotor de Justiça/SP, atualmente as-
sessorando o Procurador-Geral de Justiça. Fundador do www.meusitejuridico.
com.br. Autor de obras jurídicas.
Sumário: 1. Introdução – 2. Uma nova fase no esboço histórico-jurídico da vitimologia – 3.
Revitimização – 4. Violência institucional – 5. Sugestão – 6. Conclusão – Referências.
1. INTRODUÇÃO
A importância da vítima para o estudo da criminologia passou, de acordo
com a doutrina,1 por três fases absolutamente distintas. Vejamos.
A primeira, conhecida como fase do protagonismo, estendeu-se até a Idade
Média. A vítima, nessa etapa, era a maior referência, predominando a Justiça
Privada, na qual o Estado pouco atuava na regulamentação das consequências
decorrentes da prática do ato injusto. A vítima (ou o grupo ao qual pertencia)
tinha um papel preponderante na denição da resposta2 ao agressor. Aqui residia
seu protagonismo.
A partir do momento em que o Estado assume a tarefa de punir, supera-se a
fase da Justiça Privada. A vítima, no entanto, cou escanteada, inaugurando-se a
fase da neutralidade. Instalou-se um ambiente de indiferença, não só no “sistema”
de Justiça, mas também entre os estudiosos do fenômeno do crime. A preocupação
centrou-se no delito e no delinquente. Explica José Flávio Braga3 que denições
conceituais de Criminologia indicavam a exclusão da vítima do âmbito do estudo
1. MOLINA, Antonio García-Pablos de. Criminologia. 5. ed. São Paulo: Ed. RT, 2006, p. 67.
2. Discute-se se essa resposta era “pena” ou mera reação (vingança) por parte de quem sofreu as conse-
quências do injusto. É objeto de debate, ainda, se o protagonismo da vítima chegava ao ponto de ditar a
resposta ao criminoso, ou se apenas reportava o ocorrido, sendo a resposta determinada por um grupo,
que castigava o agressor como forma de agradar os deuses. Essas questões, apesar de relevantes, para
nosso estudo carecem de maior relevância.
3. NASCIMENTO, José Flávio Braga. Criminologia. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2003, p. 6-8.
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