Horas Extras, Banco de Horas e Acordo de Compensação

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Ocupação do AutorProfessor Titular da Universidade Federal do Piauí - UFPI. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
Páginas34-35

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Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

[...]

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

§ 4º (Revogado).

§ 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Não há novidade no caput, mas apenas melhoria de redação. O § 1º corrige o adicional de hora extra de 20% para 50%. Mantido o § 2º, que trata do banco de horas. O § 3º manda pagar as horas extras não compensadas até a rescisão contratual.

A novidade aparece-nos §§ 5º e 6º, que flexibilizam para admitir a adoção do banco de horas mediante acordo individual. Antes, era matéria de negociação co-

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letiva de trabalho. O § 6º avançou na flexibilização para permitir acordo individual de compensação até tácito, deixando mais vulnerável o trabalhador.

O Banco de Horas foi instituído por medida provisória, e modificado por outra, a Medida Provisória n. 2.164-41, de 24.8.2001, que deu nova redação ao § 2º do art. 59 da CLT, para permitir que, por acordo ou convenção coletiva de trabalho, a jornada diária possa ser aumentada para até dez horas sem remuneração de horas extras, desde que a sobrejornada de um dia seja compensada com a diminuição...

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