Impactos do estatuto da pessoa com deficiência no estudo do casamento nos planos do negócio jurídico

AutorTaisa Maria Macena de Lima e Beatriz de Almeida Borges e Silva
Páginas399-412
IMPACTOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA NO ESTUDO DO CASAMENTO
NOS PLANOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Taisa Maria Macena de Lima
Doutora e mestre em Direito Civil pela UFMG. Professora dos Programas de Graduação
e Pós-graduação stricto sensu em Direito na PUC Minas. Desembargadora Federal do
Trabalho. Ex-bolsista do DAAD – Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico.
Beatriz de Almeida Borges e Silva
Mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Bacharel em Direito pela FDMC. Advogada.
Sumário: 1. Introdução – 2. Casamento em seus contornos democráticos – 3. Natureza jurídica
do casamento – 4. O casamento e os planos do negócio jurídico antes do Estatuto da Pessoa
com Deciência – 5. O casamento e os planos do negócio jurídico depois do Estatuto da Pessoa
com Deciência – 6. Considerações nais – 7. Referências bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo propõe-se, sem qualquer pretensão de esgotar o tema, a inves-
tigar algumas mudanças empreendidas no direito de família pela Lei 13.146/2015, o
Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), sobretudo no que se refere ao exame do
casamento nos planos do negócio jurídico.
Para tanto, como ponto de partida, analisa-se os atuais contornos da família
matrimonial, pois a compreensão do que é o casamento a partir da lógica irrompida
pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988) é indispensável para que se entenda a
sua natureza jurídica de negócio jurídico sui generis.
De igual forma, demonstra-se como um projeto emancipatório como aquele que
o EPD pretende consagrar não poderia seguir outro caminho que não o de assegurar
aos deficientes a possibilidade de constituir família, sobretudo a partir do momento
que ela é encarada como um espaço de realização dos projetos individuais.
Na sequência, uma vez identificado que o casamento é um negócio jurídico,
passa-se a explicar como ocorria seu estudo a partir dos planos da existência, va-
lidade e eficácia previamente à promulgação do EPD, pois se entende que a exata
compreensão de em que medida um paradigma supera aquele que lhe é precedente
pressupõe conhecer os aspectos estruturais de cada um deles para que, cotejando-os,
seja possível identificar os pontos que a autorizam a conclusão de que uma nova
sistemática está em vigor.
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