A inconstitucionalidade da tragicômica medida provisória n. 808/2017

AutorFernanda Antunes Marques Junqueira e Marcelo José Ferlin D'Ambroso
Páginas114-126
A INCONSTITUCIONALIDADE DA TRAGICÔMICA MEDIDA
PROVISÓRIA N. 808/2017
Fernanda Antunes Marques Junqueira(*)
Marcelo José Ferlin D’Ambroso(**)
Leis injustas existem: devemos contentar-nos em obedecer a elas ou esforçar-nos em corrigi-las, obedecer-
-lhes até triunfarmos ou transgredi-las desde logo?
(Henry David Thoreau)(1)
1. COMO INTRODUÇÃO: ANTÍGONA E
CREONTE
Antígona, depois da morte de seu pai, Édipo, re-
tornou a Tebas, onde encontrou um cenário de guerra
causado por seus dois irmãos, Etéocles e Polinices. Em
determinada ocasião, ambos ajustaram que o trono de
Tebas caberia a cada um, pelo período de um ano, re-
vezando-se nos períodos seguintes.
Todavia, transcorrido o primeiro ano de reinado,
Etéocles negou-se a entregar o trono a seu irmão, dan-
do-se início à deflagração do estado de guerra. Nesta,
os dois irmãos morreram um pela mão do outro.
Como consequência do seu passamento, assumiu
o trono de Tebas o irmão de Jocasta e tio dos filhos de
Édipo, Creonte, que promulgou um decreto proibindo
que se prestassem honras fúnebres ao corpo de Polinices,
como castigo por sua traição.
Sucede que, segundo a crença da época, o corpo que
não fosse sepultado ficaria com a alma a errar pela terra.
Antígona, ao tomar conhecimento do edito real,
resistiu a ele e resolveu, mesmo contra as ordens do so-
berano, prestar honras fúnebres a seu irmão. Naquele
exato momento, quando espraiava terra sobre o corpo,
foi vista pelo guarda que a conduziu até Creonte, res-
ponsável pelo seu julgamento. Em sua primeira fala,
Creonte (2011, p. 208) adverte com autoridade:
[...] Se alguém, sendo o supremo guia do esta-
do, não se inclina pelas decisões melhores e, ao
(*) Mestre em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Federal de Minas Gerais. Autora de obras, capítulos de livros e artigos publi-
cados em revistas especializadas. Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região.
(**) Desembargador do Trabalho (TRT da 4ª Região — RS). Ex-Procurador do Trabalho. Ex-Presidente Fundador e atual Diretor Legislativo do IPEA-
TRA — Instituto de Estudos e Pesquisas Avançadas da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho. Bacharel em Direito pela Universidade Federal
de Santa Catarina. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad Social del Museo Social Argentino. Mestrando em Derecho Penal Económico pela
Universidad Internacional La Rioja. Pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Pós-graduado em Trabalho Escravo
pela Faculdade de Ciência e Tecnologia da Bahia. Especialista em Relações Laborais pela OIT (Università di Bologna, Universidad Castilla-La Mancha).
Especialista em Direitos Humanos (Universidad Pablo de Olavide e Colégio de América). Especialista em Jurisdição Social (Consejo General del Poder
Judicial de EspañaAula Iberoamericana). Coordenador dos Grupos de Estudos de Filosofia do Direito e de Responsabilidade Civil da Escola Judicial
do TRT4. Professor convidado da Pós-Graduação de Direito Coletivo do Trabalho e Sindicalismo da UNISC — Universidade de Santa Cruz do Sul, e de
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da UCS — Universidade de Caxias do Sul e UNISINOS — Universidade do Vale dos Sinos.
(1) THOREAU, Henry David. A Desobediência Civil. Trad. Sérgio Karam. Porto Alegre: L & PM Pocket, 2017. p. 25.

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