Prática Constante de Jogos de Azar (Art. 482, l, da CLT)

AutorMelchíades Rodrigues Martins
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho Aposentado do TRT da 15ª Região. Mestre em Direito
Páginas272-276

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1. Generalidades e conceito

Aloysio Mendonça Sampaio afirma que jogo de azar "É o contrato entre pessoas pelo qual o ganho e a perda dependem exclusivamente da sorte ou do azar, sendo, por isso mesmo, inteiramente aleatório. A prática constante de jogos de azar (CLT, art. 482, letraz) constitui justa causa para despedida do empregado, e isso por representar quebra da obrigação geral de conduta do empregado, com reflexo no contrato. E o caso do jogador inveterado, habitual, viciado que, descontrolado, dissipa o seu património, endivida-se, corrompe-se, podendo resvalar para a degradação, sempre à beira do plano inclinado da desonestidade"339.

Por seu turno, Wagner D. Giglio diz "E o Direito Penal que nos fornece os conceitos de jogos de azar. Dispõe o art. 50, § 3a, da Lei das Contravenções Penais que são considerados jogos de azar: 'a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva'. É a letra a, como se vê, que dá o critério geral. A letra b ressalta um caso, especial pela frequência, de jogo. E a letra c apenas prevê uma forma de jogo, que se poderia dizer indireta"340.

Compreende-se, assim, que o próprio conceito de jogo de azar está disciplinado nas Leis das Contravenções Penais, cabendo-nos esclarecer que, no campo das relações trabalhistas, são raríssimos os casos de justa causa sobre o tema em destaque, conforme se verifica pela jurisprudência citada.

2. Fundamento para sua inclusão como justa causa

Segundo José Augusto Pinto Rodrigues e Rodolfo Pamplona Filho a inclusão dessa modalidade de justa causa está na "deterioração da confiança que o empregador deposita no empregado, uma vez que a prática reiterada do jogo degrada o indivíduo, arrastando-o à desonestidade e

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desmoronando sua formação moral, não sendo raros, na lembrança de Dorval de Lacerda, "desfalques, os suicídios, o esquecimento da família, a perda da respeitabilidade, trazidos por tal vício, que, ainda mais, faz do jogador a presa fácil para a prática dos demais atos faltosos, tais como, especialmente a improbidade, a incontinência de conduta (e o jogo habitual já incide, por isso mesmo, no conceito geral desta falta) a embriaguez etc."341.

3. Pratica constante

A própria expressão utilizada no texto legal, de prática constante, leva à conclusão de que a forma costumeira de praticar jogos de azar é que dá ensejo ajusta causa.

Aliás, a participação em jogo de azar, sem qualquer interferência ou repercussão no ambiente do trabalho, "for realizada fora do horário de trabalho e sem representar quaisquer riscos para o empregador, não há se falar em justa causa".342

Também, a prática isolada ou mesmo em poucas vezes, sem qualquer reflexo na atividade do empregado, não será considerada falta grave. Nesse sentido, a lição de Wagner D. Giglio quando afirma que "Obviamente, não se poderá classificar de jogador constante quem é encontrado, dois ou três domingos seguidos, a fazer apostas no hipódromo. E necessário que seja um jogador contumaz, inveterado. Mas só o juiz, no exame de caso por caso, poderá dizer se a prática do jogo é constante, ou apenas eventual, pois não é possível determinar, apriori, um número certo de vezes, para a configuração da habitualidade do jogo. Ao Direito, como já dissemos mais de vez, repugnam as fórmulas matemáticas rígidas"343.

4. Campo de aplicação

Os jogos recreativos, ou seja, os considerados como um passatempo ou mesmo os de fins beneficentes, sem qualquer vinculação com lucro, não dão ensejo ajusta causa com base na alínea em evidência. Assim, o empregado que aposta nas mais variadas modalidades de loterias da Caixa Económica Federal (Quina, Sena, Lotofácil etc.) não comete justa causa, porque em tais situações a aposta é considerada legal e não acarreta nenhum contratempo na órbita laborai.

Por outro lado, afirma Dorval Lacerda que o "pressuposto necessário e imprescindível do jogo de azar, isto é, um elemento sem a presença do qual não se poderá falar, de modo algum, na existência de tal falta trabalhista, é o empenho, no...

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