Princípios infraconstitucionais do processo civil

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do PPGD da UERJ e UVA. Advogado. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas65-72
65
Capítulo 2
PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO CIVIL
2.1 Princípio da Simetria Constitucional
O artigo 1º do Código de Processo Civil desvela o princípio da
simetria constitucional ao afirma que “o processo civil será ordenado,
disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas
fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do
Brasil, observando-se as disposições deste Código.”
2.2 Princípio da Inércia e do Impulso Oficial
O artigo 2º do CPC diz que “o processo começa por iniciativa
da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas
em lei.” No Brasil, a jurisdição somente é iniciada mediante provocação
das partes.
2.3 Princípio da Inafastabilidade do Poder Jurisdicional
O artigo 3º do CPC diz que “não se excluirá da apreciação
jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
2.3.1 Princípio da Promoção pelo Estado da Solução por
Autocomposição
O artigo 3º, § 2º do CPC afirma que “o Estado promoverá,
sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.”
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,

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