Terceirização e Proteção dos Trabalhadores

AutorJosé Pastore/José Eduardo G. Pastore
Páginas91-93

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Depois de quase 20 anos de discussões, o Congresso Nacional parece inclinado a aprovar, de uma vez por todas, a regulamentação da terceirização. O projeto de lei que mais avançou no período é o atual PL n. 4.330/04, de autoria do ex-depu-tado Sandro Mabel.

A matéria tem sido precariamente regulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula n. 331, segundo a qual as empresas são impedidas de contratar serviços relativos à atividade-fim -conceito bastante nebuloso e sujeito a grande variedade de interpretações por parte dos magistrados e enorme insegurança jurídica para quem contrata.

A discussão da matéria é infindável. E, no meu entender, desnecessária, porque o mais fundamental na terceirização é garantir as proteções trabalhistas e previdenciárias a todos os trabalhadores, pouco importando se atuam nessa ou naquela atividade. O Projeto de Lei n. 4.330/04 caminhou nessa direção até quando, na versão final, o relator, deputado Arthur Maia (Solidariedade/BA), decidiu indicar que a terceirização tem de ser limitada a uma "parcela de qualquer atividade da contratante". O termo "parcela" é igualmente vago e dará ensejo a nova onda de discussões na Justiça do Trabalho. Qual é a parcela que pode ser terceirizada? E a que não pode?

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Os que sao contra a terceirizaçao argumentam que ao permitir a contratação de atividades-fim, as empresas despedirão os empregados para operarem inteiramente por terceiros. É um absurdo. Nenhuma empresa arriscará terceirizar atividade estratégica. É impensável para um banco, por exemplo, terceirizar os caixas, pois, nessa função, os bancários lidam com vultosas somas de dinheiro sobre as quais os banqueiros têm enorme responsabilidade, mesmo porque elas não pertencem ao banco e sim aos clientes. Da mesma forma, é impensável para uma indústria siderúrgica terceirizar a aciaria, pois a operação dos complexos laminadores e seus complementos é uma atividade contínua, de extrema delicadeza, e que não é seguro transferir a terceiros.

A terceirizaçao é realidade. As empresas modernas fazem parte de cadeias produtivas nas quais predomina grande divisão do trabalho que otimiza tempo e especialização. Assim é no mundo inteiro. A Toyota do Japão, por exemplo, trabalha com 500 fornecedores que, por sua vez, se associam a 2 mil empresas terceirizadas. No conjunto, a cadeia de empresas produz um veículo que é campeão mundial de vendas, com preço atraente e qualidade convincente. Como resultado, os...

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