Terceirização: Quem é o Responsável?

AutorJosé Pastore/José Eduardo G. Pastore
Páginas89-90

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Tenho insistido em que a prioridade número um na terceirizaçao é a proteçao de todos os trabalhadores que participam do processo. Mas quem é responsável por essa proteçao? É claro que contratante e contratada têm obrigação de zelar pelas proteções trabalhistas e previdenciárias de seus respectivos empregados, e muitas assim procedem. Mas a terceirizaçao é um processo de parceria em que empregados da contratada trabalham para a contratante. Se há parceria no trabalho, deve haver parceria na responsabilidade.

Foi isso que levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a considerar, acertada-mente, que a contratante não está isenta de obrigações, estabelecendo na Súmula n. 331 a responsabilidade subsidiária.

Esse princípio foi respeitado pelo Senado Federal quando aprovou o Projeto de Lei (PL) n. 4.302/98. Todavia, a Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados, em 2008, fez a responsabilidade da contratante passar de subsidiária para solidária. Um novo projeto de lei, o PL n. 4.330/0484, restabeleceu a subsidiária. Mas há riscos de ser invertida novamente. Quais seriam as consequências disso? Quando a responsabilidade da contratante é subsidiária, ao buscar os seus direitos, o em-

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pregado, na prática, aciona a contratada (de quem é empregado) e a contratante (para quem prestou serviços).

Obtendo êxito na ação, a execução se inicia contra a contratada, que, como sua empregadora, tem por obrigação respeitar as leis, os acordos e as convenções coletivas. Na impossibilidade de a contratada honrar tais obrigações, o juiz executa, de ofício, a contratante.

Quando a responsabilidade da contratante é solidária, o empregado aciona diretamente a contratante, tentando buscar seus direitos na empresa que, em geral, tem os bolsos mais fundos, podendo processar também a contratada.

Obtendo êxito, a execução recai exclusivamente sobre a contratante.

Em muitos casos, esta abre uma nova ação (regressiva) contra a contratada, na tentativa de se ressarcir dos prejuízos causados por uma condenação julgada improcedente. É um processo complexo e demorado.

Se a nova lei vier a estabelecer a responsabilidade solidária para a contratante, será o primeiro caso em que o Poder Legislativo autoriza - por lei! - um "libero geral", dando às contratadas inescrupulosas uma cómoda anistia para poderem passar para outra empresa a responsabilidade por tudo o que fazem ou deixam de fazer -o que não tem cabimento. Afinal, como...

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