modelo a
-
IPI x ISS: a jurisprudência do Carf e a inexistência de modelo de precedentes
A jurisprudência do Carf e a inexistência de modelo de precedentes
A coluna desta semana tem por objetivo tratar da discussão quanto à possibilidade ou não da incidência tanto do IPI quanto do ISS para uma mesma operação. De forma reflexa, o que o presente texto almeja apontar é a inexistê... - Modelo de instrumento particular de parceria com cláusula de vesting empresarial
-
O modelo 'acordista' deve perder força nos processos previdenciários
Benevides: O modelo 'acordista' nos processos previdenciários
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [1], divulgados em 2019, os benefícios em espécie: aposentadoria por invalidez, auxílio-doen... -
Até quando vamos permanecer na defesa de um modelo decisionista?
Amanda Torres: Até quando vamos defender um modelo decisionista?
Debate-se aqui a fundamentação trilhada por Estefânia Côrtes na publicação A possibilidade de limitação dos poderes instrutórios do juiz pelos negócios jurídicos processuais. De acordo com Estefânia Côrtes, “a busca da verdade no ... - Um modelo de análise da argumentação legislativa
- Modelo de plano de opção de ação
-
A constitucionalização do direito administrativo para um modelo de administração pública democrática
O presente artigo analisa o movimento hermenêutico de constitucionalização do direito administrativo, a partir de suas causas e consequências e, notadamente, subsidiado pela teoria da mitigação do princípio da legalidade pela nova concepção de juridicidade, a propiciar o exercício da função administrativa ao amparo da interpretação valorativa da Constituição Federal. Por meio do método dedutivo,...
- Um modelo de gestão do PCMSO
- Seguro rural no Brasil: Desenvolvimento e modelo atual
- Documentação do financiamento no modelo project finance
-
O desenvolvimento sustentável e algumas considerações críticas ao modelo econômico capitalista
O artigo investiga os desafios do desenvolvimento sustentável a partir de uma análise crítica do modelo econômico capitalista e do papel do Estado na sociedade contemporânea. Com base em ampla pesquisa bibliográfica e documental, o texto intenta avaliar em que sentido a teoria do decrescimento econômico revela-se eficiente para viabilizar maior tutela da integridade dos direitos, permitindo a...
-
Holismo Metodológico Moderado: uma interpretação weberiana do modelo macro micro macro
O artigo identifica uma clara e indiscutível tendência antirreducionista na sociologia weberiana que coloca em igual posição tanto o nível da ação quanto o nível da estrutura social. Com base nesse pressuposto sugere-se que um paradigma weberiano poderia ser designado como um holismo metodológico moderado. Essa posição combina uma ontologia holista restrita com o modelo explicativo macro-micro-mac
-
IRDR como procedimento-modelo: A dessubjetivação das demandas repetitivas
Este artigo propõe-se a identificar a natureza jurídica do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) brasileiro, de modo a estabilizar o entendimento quanto à formação de um precedente a partir da seleção e resolução de um caso concreto específico (causa-piloto), assemelhado ao método dos recursos repetitivos, ou por meio de procedimento autônomo e desvinculado da demanda...
-
Como se produz um jurista? O modelo japonês (parte 55)
Como se produz um jurista? O modelo japonês (parte 55)
1. Formação jurídica japonesa: Da Prússia a Nova York? Em um comentário recorrente sobre os japoneses, diz-se que eles são os “alemães da Ásia”, a significar que compartilham de alguns traços culturais “típicos” dos germânic... -
O modelo de financiamento eleitoral e sua legitimidade constitucional
O modelo de financiamento eleitoral e sua legitimidade constitucional
As democracias maduras se caracterizam por um conjunto de práticas e valores aos quais se confere projeção institucional. O resultado dessa conformação se expressa num modelo de organização jurídico-política de Estado que se convencionou chamar de... -
Desvelando a inquisitoriedade cordial: uma análise sociojurídica do modelo processual previdenciário brasileiro
Se, campo dogmático processual penal, a discussão teórica acerca dos modelos processuais é inequívoca e corrente, no “novo” campo processual previdenciário, tal discussão ainda é incipiente e pouco estimulada pela doutrina. Tendo em vista essa lacuna teórica, elaboramos este artigo, cujo objetivo é analisar o tratamento dado pela doutrina de direito processual previdenciário aos temas da construçã
-
Como se produz um jurista? O modelo russo (parte 51)
Como se produz um jurista? O modelo russo (parte 51)
Prossegue-se hoje, após um longo intervalo, a sequência de colunas sobre a educação jurídica na Rússia. A coluna anterior encerrou-se com a descrição do papel dos estudantes universitários no processo de contestação ao regime czarista, ent... -
Como se produz um jurista: o modelo japonês (parte 56)
Como se produz um jurista: o modelo japonês (parte 56)
1. O professor de Direito no Japão Correm algumas lendas sobre o papel, a importância e a representação social do professor no Japão. Uma das que têm percorrido a internet nos últimos anos não é confirmada por japon... -
Polícia Judiciária e Gaecos: por um modelo colaborativo
Sallum: Polícia Judiciária e Gaecos: por um modelo colaborativo
Como se sabe, o debate acerca da possibilidade de o Ministério Público investigar é antigo e remonta os anos de 2013 a 2015, período da PEC 37 e da apreciação do RE 593.727 pelo Supremo Tribunal Federal #_ft... -
O modelo brasileiro de assistência jurídica estatal gratuita
O modelo brasileiro de assistência jurídica estatal gratuita
No Brasil, o legislador constituinte fez a adoção expressa do salaried staff model, incumbindo a Defensoria Pública de realizar a assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados (artigo 134 da CF).- As lições do modelo boliviano à jurisdição constitucional brasileira
Diário de Classe: Lições do modelo boliviano à jurisdição constitucional brasileira
Nos últimos anos, as decisões do Supremo Tribunal Federal têm provocado uma enxurrada de textos. As pesquisas jurídicas no Brasil chegaram próximo da definição dada por Hart[1] ao pensamento norte-amer...- Como se produz um jurista: o modelo japonês (parte 57)
Como se produz um jurista: o modelo japonês (parte 57)
Introdução Na coluna anterior da série sobre a formação jurídica no Japão, apresentaram-se dados e informações sobre o professor, o aluno e os cursos de Direito naquele país asiático. As reformas educacionais da últi...- Como se produz um jurista? O modelo japonês (parte 54)
Como se produz um jurista? O modelo japonês (parte 54)
1. A ilha do sol nascente Quando Portugal iniciou seu século de ouro em meados do século XV, com as grandes navegações, a Índia e o extremo Oriente foram atingidos por uma tempestade. Nada mais foi igual para milhões de habi...- Como se produz um jurista? O modelo russo (parte 52)
Como se produz um jurista? O modelo russo (parte 52)
Retoma-se nesta quarta-feira (25/1) a série sobre a formação dos juristas em alguns países do mundo, cuja última coluna foi dedicada à continuidade do modelo russo. *** 1. Problemas comuns a um a...- Amicus curiae, modelo processual democrático e o novo código de processo civil
O presente estudo objetiva investigar a disciplina do amicus curiae no sistema jurídico brasileiro, em particular no Novo Código de Processo Civil. Destaca-se a relevância de sua atuação para a ampliação da participação no processo, dentro de um cenário democrático que se instalou no país após o advento da Constituição de 1988. O escopo deste estudo consiste em averiguar se a aplicação do amicus...
- As lições do modelo boliviano à jurisdição constitucional brasileira