dissídios
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Acórdão Nº 0020291-58.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 09-09-2019
DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com os termos da norma coletiva revisanda, com o teor dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, dos precedentes deste Tribunal e dos precedentes normativos do TST, deferem-se parcialmente as vantagens postuladas, limitadas ao poder normativo desta Justiça Especializada.
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Acórdão Nº 0021923-27.2015.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 06-12-2017
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020276-26.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 11-07-2018
REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme convenção coletiva de trabalho revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0021184-83.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 04-12-2018
REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento de vantagens nos termos da norma revisanda e também conforme entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes desta Corte e Precedentes Normativos do TST. Indeferimento de pedidos que versam sobre matérias suficientemente reguladas por lei ou próprias para negociação entre as partes.
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Acórdão Nº 0020543-03.2014.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 06-12-2017
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL . Deferimento parcial dos pedidos por aplicação de Precedentes do TST e deste Tribunal, bem como de entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020850-10.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando, dos precedentes deste Tribunal Regional e do TST e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento de alguns pedidos por tratarem de matérias suficientemente...
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Acórdão Nº 0020759-17.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando, dos precedentes deste Tribunal Regional e do TST e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento de alguns pedidos por tratarem de matérias suficientemente...
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Acórdão Nº 0022969-12.2019.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 25-10-2021
EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. O § 1º do art. 966 do CPC, interpretado à luz da Orientação Jurisprudencial 136 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, conduz à conclusão de que o erro de fato que desafia a rescisão de decisão judicial transitada em julgado ocorre quando essa decisão parte de uma premissa de fato ao mesmo tempo indiscutida e...
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Acórdão Nº 0021837-85.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 09-07-2021
EMENTA PRELIMINARMENTE: AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. NECESSIDADE DE "COMUM ACORDO". Os documentos IDs fc826c5 e cd38f7d, comprovam que a Federação suscitada, apesar de ciente dos dias e locais designados para palco das negociações diretas e intermediadas, não compareceu ou justificou sua ausência na reunião para negociação direta, comparecendo apenas na reunião de mediação, a qual não chegou a...
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Acórdão Nº 0020537-30.2013.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 05-10-2018
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. PRELIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. Comprovadas nos autos as tentativas de negociação e não logrando êxito a autocomposição dos interesses coletivos, tem as partes a faculdade de ajuizar ação de dissídio coletivo. A exegese do texto constitucional é no sentido de que o poder constituinte derivado consagrou mera faculdade ao tratar do consenso das partes
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Acórdão Nº 0021330-90.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-08-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. PRELIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. Comprovadas nos autos as tentativas de negociação e não logrando êxito a autocomposição dos interesses coletivos, tem as partes a faculdade de ajuizar ação de dissídio coletivo. A exegese do texto constitucional é no sentido de que o poder constituinte derivado consagrou mera faculdade ao tratar do consenso das partes
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Acórdão Nº 0020261-23.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-05-2020
EMENTA AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. Comprovadas nos autos as tentativas de negociação e não logrando êxito a autocomposição dos interesses coletivos, tem as partes a faculdade de ajuizar ação de dissídio coletivo. A exegese do texto constitucional é no sentido de que o poder constituinte derivado consagrou mera faculdade ao tratar do consenso das partes na proposição da ação coletiva de natureza...
- A Arbitragem de Dissídios Individuais após a Reforma Trabalhista: Limites e Possibilidades
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Em vigor
Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
... 17 desta Lei das parcelas em atraso relativas aos dissídios e acordos coletivos referentes aos períodos de 2003 a 2006; ... b) à Refer os recursos orçamentários e financeiros eventualmente ...
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Acórdão Nº 0022595-30.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 16-12-2020
EMENTA Dissídio Coletivo. Deferimento de pedidos nos termos da decisão revisanda (convenção coletiva de trabalho), observados os entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos e os Precedentes do Tribunal.
- Arbitragem nos Dissídios Individuais de Trabalho dos Altos Empregados
- Procedimentos nos dissídios coletivos
- Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho - Seção de Dissídios Individuais - 1 - Transitória
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Acórdão Nº 0021935-02.2019.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 26-07-2021
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. Viola manifestamente os arts. 141 e 492 do CPC a sentença que não enfrenta pedido expressamente deduzido na petição inicial da ação originária, independentemente da interposição de embargos de declaração. Incidência da Orientação Jurisprudencial 41 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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Acórdão Nº 0021833-77.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 13-08-2020
DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com os termos da norma coletiva revisanda, com o teor dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, dos precedentes deste Tribunal e dos precedentes normativos do TST, deferem-se parcialmente as vantagens postuladas, limitadas ao poder normativo desta Justiça Especializada.
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Acórdão Nº 0021376-50.2016.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 06-12-2017
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do TST e deste Tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, são deferidas parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo desta Justiça Especializada.
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Acórdão Nº 0022579-42.2019.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 30-04-2020
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA DE VALORES AOS PEDIDOS. Entendimento predominante na 1ª Seção de Dissídios Individuais deste Tribunal de que a decisão que determinou a emenda da petição inicial para que seja atribuído valor aos pedidos formulados, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 840, § 1º, da CLT, a parte dispõe de recurso próprio a ser...
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Acórdão Nº 0020475-77.2019.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 25-05-2021
EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. O § 1º do art. 966 do CPC, interpretado à luz da Orientação Jurisprudencial n.º 136 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, conduz à conclusão de que o erro de fato que pode justificar a rescisão de uma decisão judicial transitada em julgado ocorre quando essa decisão parte de uma premissa de fato ao mesmo tempo
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Acórdão Nº 0020703-57.2016.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 17-09-2018
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. PRELIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. Comprovadas nos autos as tentativas de negociação direta com o sindicato suscitado, bem como por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e não logrando êxito a autocomposição dos interesses coletivos, tem as partes a faculdade de ajuizar ação de dissídio coletivo. A exegese do texto constitucional é no sentido...
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Em vigor
Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986. Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
... ARTIGO 12 ... Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo ...