dissídios
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O 'comum acordo' nos dissídios de natureza econômica na Justiça do Trabalho
Zwicker: O "comum acordo" nos dissídios de natureza econômica
O artigo 114, §2º, da Constituição, em sua redação originária, dizia que "recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a ... - Orientações jurisprudenciais da seção de dissídios coletivos
- Dissídios Coletivos
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- Dissídios Coletivos: Tipologia
- A audiência nos dissídios coletivos
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LEI ORDINÁRIA Nº 5107, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966. Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias.
... Art. 21. ? É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os empregados e as emprêsas oriundo da aplicação desta Lei, mesmo quando o BMH e a Previdência Social figurrem no feito como ...
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LEI ORDINÁRIA Nº 9756, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre o Processamento de Recursos No Ambito Dos Tribunais.
... dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; ... b) derem ao mesmo dispositivo de lei ...
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Acórdão Nº 0020297-36.2016.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 18-06-2020
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0022594-11.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-08-2021
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
- Em vigor Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990. Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
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Acórdão Nº 0022708-81.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 16-03-2020
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020340-02.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-07-2021
DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL . Deferimento parcial de algumas vantagens conforme as normas coletivas revisandas, os precedentes deste Tribunal Regional, os precedentes normativos TST e os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento dos demais pedidos por tratarem de matérias suficientemente reguladas por lei ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020534-41.2014.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 18-06-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0020096-68.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 10-11-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. REVISÃO . Deferimento de algumas vantagens, nos termos da norma coletiva revisanda (ACT), e de acordo com o entendimento predominante nesta Seção de Dissídios Coletivos, e com Precedentes deste Tribunal e do TST. Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020765-24.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando, dos precedentes deste Tribunal Regional e do TST e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento de alguns pedidos por tratarem de matérias suficientemente...
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Acórdão Nº 0020763-54.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando, dos precedentes deste Tribunal Regional e do TST e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento de alguns pedidos por tratarem de matérias suficientemente...
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Acórdão Nº 0020878-75.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento de alguns pedidos por tratarem de matérias suficientemente reguladas por lei ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020760-02.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando, dos precedentes deste Tribunal Regional e do TST e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento de alguns pedidos por tratarem de matérias suficientemente...
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Acórdão Nº 0020757-47.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando, dos precedentes deste Tribunal Regional e do TST e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento de alguns pedidos por tratarem de matérias suficientemente...
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Acórdão Nº 0022934-52.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 11-08-2021
EMENTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Acordo livremente avençado entre as partes, que se homologa para que produza seus jurídicos e legais efeitos no âmbito das categorias representadas. DISSÍDIO COLETIVO. REVISÃO. PEDIDOS CONSTANTES DA REPRESENTAÇÃO. Deferimento de algumas vantagens, de acordo com o entendimento predominante nesta Seção de Dissídios Coletivos, e com Precedente do TST, ou ainda em razão...
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Acórdão Nº 0020282-96.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 16-09-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. PRELIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. Comprovadas nos autos as tentativas de negociação e não logrando êxito a autocomposição dos interesses coletivos, tem as partes a faculdade de ajuizar ação de dissídio coletivo. A exegese do texto constitucional é no sentido de que o poder constituinte derivado consagrou mera faculdade ao tratar do consenso das partes
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Acórdão Nº 0021611-12.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 13-10-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. PRELIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. Comprovadas nos autos as tentativas de negociação e não logrando êxito a autocomposição dos interesses coletivos, tem as partes a faculdade de ajuizar ação de dissídio coletivo. A exegese do texto constitucional é no sentido de que o poder constituinte derivado consagrou mera faculdade ao tratar do consenso das partes
- Capítulo XIX - A Audiência nos Dissídios Coletivos