dissídios
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Acórdão Nº 0021500-62.2018.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 26-09-2018
MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PARA SAQUE DO FGTS E ENCAMINHAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. Prevaleceu nesta 1ª Seção de Dissídios Individuais o entendimento de que, inexistindo controvérsia sobre o descumprimento reiterado do pagamento dos salários no vencimento, bem como a ausência de recolhimento de FGTS à conta vinculada da empregada, resta...
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Acórdão Nº 0020784-30.2021.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 28-09-2021
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DESPEDIDA INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DO FGTS. ILEGALIDADE. Na linha do entendimento prevalecente adotado pela 1ª Seção de Dissídios Individuais deste Tribunal, o descumprimento reiterado da obrigação legal de efetuar o recolhimento dos depósitos do FGTS a tempo e modo justifica a resolução do contrato de trabalho por justa...
- Acórdão Nº 0022094-08.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 03-12-2020
- Acórdão Nº 0021765-93.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 24-09-2020
- Acórdão Nº 0020569-88.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 24-07-2020
- Precedentes normativos da seção de dissídios coletivos (SDC) do tribunal superior do trabalho (excluídos os precedentes cancelados)
- Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Seção de Dissídios coletivos
- Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST
- Acórdão Nº 0020378-48.2017.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 03-10-2017
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Acórdão Nº 0020730-06.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 16-09-2020
DISSÍDIO COLETIVO. ORIGINÁRIO. Deferimento de algumas vantagens, nos termos dos entendimentos predominantes desta SDC, e de acordo com Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST, bem como em razão da razoabilidade dos pedidos. Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020392-32.2017.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 02-10-2017
EMENTA Ação Rescisória. Colusão entre as partes (art. 966, III, do CPC). Ofensa à coisa julgada (art. 966, IV, do CPC). Violação manifesta a norma jurídica (art. 966, V, do CPC). Erro de fato (art. 966, VIII, do CPC). Acordo homologado na ação matriz que não padece dos vícios apontados pelo autor. Processo subjacente ajuizado pelo sindicato obreiro, na condição de substituto processual, com longo
- Orientações jurisprudenciais da seção de dissídios individuais 2 (SDI-2), do TST (excluídas as súmulas canceladas)
- Acórdão Nº 0022760-77.2018.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 23-06-2020
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Acórdão Nº 0021762-46.2017.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 30-06-2018
EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. MATÉRIA CONTROVERTIDA. Hipótese em que a decisão rescindenda, ao examinar a matéria relativa à prescrição do direito de ação, oferece razoável interpretação de preceito legal. Inexistência de violação a dispositivo de lei. Pretensão da parte autora que encontra óbice no entendimento consubstanciado na Súmula 83, I, do TST. Decisão...
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A conciliação judicial nos dissídios individuais trabalhistas e sua compatibilização com o princípio da indisponibilidade
O objetivo deste artigo é analisar os fundamentos doutrinários que justifi cam a possibilidade da conciliação judicial, aparentemente irrestrita, diante do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, bem como de que forma tais institutos possam conviver em harmonia na sistemática processual trabalhista. Tal estudo se revela de substancial importância, tanto em virtude da posição...
@1. Introdução Apresenta-se como base do Direito do Trabalho o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. De acordo com este princípio, os direitos laborais legalmente assegurados não se encontram disponíveis para negociação ou ... -
Acórdão Nº 0020427-55.2018.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 11-12-2020
EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LIDE SIMULADA. COLUSÃO. A prova dos autos permite concluir terem os ora réus, em conluio, ajuizado a ação matriz com o único objetivo de constituir crédito preferencial e salvaguardar o patrimônio da empresa. A conduta dos demandados, além de reprovável sob o ângulo de lesão aos credores da empresa, sobrecarrega...
- Acórdão Nº 0022093-23.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 19-05-2021
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Acórdão Nº 0020890-94.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 16-03-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. REVISÃO. Deferimento de vantagens, nos termos da norma coletiva revisanda (sentença normativa). Indeferimento de pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4297, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963. Dispõe Sobre a Aposentadoria e Pensões de Institutos Ou Caixas de Aposentadoria e Pensões para Ex Combatentes e Seus Depedentes.
... dessa atualização, na base dos aumentos que seu salário integral teria, se permanecesse em atividade, em consequência de todos dissídios coletivos ou acordos entre e empregados e empregadores posteriores à sua aposentadoria .Tal reajuste também se dará tôda as vezes que ocorrerem ...
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Acórdão Nº 0022027-19.2015.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 08-10-2020
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. BLOQUEIOS E SEQUESTROS DE VALORES RELATIVOS A RPV'S. É endendimento desta SDI1 que, sendo a matéria é típica da fase de execução, deve ser veiculada pelas suas medidas de impugnação próprias (ações incidentais e recursos), as quais são dotadas de efeito suspensivo, sendo viável, ainda, o manejo preventivo ou...
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Acórdão Nº 0022117-85.2019.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 27-09-2021
EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. Para a caracterização da hipótese de violação manifesta à norma jurídica, necessária a ocorrência de violação, de forma explícita, à literalidade de dispositivo de lei. Na espécie, somente se autoriza o corte rescisório quando a decisão objeto da ação portar afirmativa contrária a texto de lei, portanto, contra legem . Com efeito, para...
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Acórdão Nº 0020551-33.2021.5.04.0000 (DCG) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-05-2021
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ABUSIVIDADE DA GREVE A PARTIR DE CERTO MOMENTO. Ausência de aviso à empresa, a qual, por outro lado, sabia do descontentamento com o atraso no pagamento dos salários. Inúmeros outros descumprimentos. Serviços essenciais mantidos, com alguns descumprimentos. Cinco audiências, com presença de diversas autoridades.
- Acórdão Nº 0021755-54.2017.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 14-11-2017
- Acórdão Nº 0020862-58.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 25-06-2020
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Acórdão Nº 0022154-78.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 19-06-2021
MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÕES DE FAZER/NÃO FAZER. PANDEMIA. CORONAVÍRUS. As normas de proteção ao meio ambiente do trabalho, especialmente no cenário atual, devem ser interpretadas a partir da premissa de que devem resguardar o empregado e, logicamente, a sua saúde, propiciando-lhes meios dignos e adequados para o desempenho das respectivas funções e garantindo o seu desenvolvimento enquanto...