dissídios
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Decreto-Lei nº 8737 de 19 de Janeiro de 1946
... IV - presidir as sessões do Conselho; ... V - presidir ás audiências de conciliação nos dissídios coletivos; ... VI - executar suas próprias decisões e as proferidas pelo Conselho; ... VII - convocar suplentes dos vogais do Conselho, nos ...
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 190, DE 31 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre a Suspensão da Execução de Sentenças em Dissidios Coletivos, e da Outras Providencias.
- Breves notas sobre o hipersuficiente e a arbitragem em dissídios individuais trabalhistas introduzidos na CLT pela reforma trabalhista
- Fase Decisória - Razões Finais - Sentença nos Dissídios Individuais
- Instrução Normativa n. 4/93 do TST - Dissídios Coletivos
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Acórdão Nº 0020542-81.2015.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 10-11-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. REVISÃO . Deferimento de algumas vantagens, nos termos dos entendimentos predominantes desta SDC, e de acordo com Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST, bem como em razão da razoabilidade dos pedidos. Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
- Precedentes Normativos (PNs) da Seção de Dissídios Coletivos - SDC
- Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais - SDI-2 do TST
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Acórdão Nº 0021587-52.2017.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 23-06-2021
AÇÃO RESCISÓRIA. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM O FIM DE FRAUDE À LEI. É passível de rescisão, na forma do inc. III do art. 966 do CPC, a sentença homologatória de acordo que, embora proferida em audiência na presença do trabalhador, tem como contexto ação trabalhista proposta por advogado não constituído por aquele, visando unicamente à obtenção de chancela judicial - com os efeitos de...
- Orientações jurisprudenciais da seção de dissídios individuais 1 (SDI-1), do TST (excluídas as orientações canceladas)
- Acórdão Nº 0020852-14.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 25-06-2020
- Acórdão Nº 0020975-12.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 02-06-2021
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Acórdão Nº 0022242-53.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-08-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL. Acordo parcial livremente avençado entre as partes, que se homologa para que produza seus efeitos no âmbito das categorias representadas. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. LIDE REMANESCENTE. TAXA NEGOCIAL. Deferimento parcial do pedido remanescente, conforme entendimento predominante nesta Seção de Dissídios Coletivos.
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Acórdão Nº 0022975-19.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 10-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL livremente avençado entre as partes é homologado para que produza seus jurídicos e legais efeitos no âmbito das categorias profissional e econômica representadas. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. CLÁUSULAS REMANESCENTES. Pedidos examinados em consonância com o teor dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, observados...
- Acórdão Nº 0022451-22.2019.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 26-06-2020
- Acórdão Nº 0022992-55.2019.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 30-04-2020
- Acórdão Nº 0021242-81.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 03-12-2020
- Acórdão Nº 0020395-79.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 24-09-2020
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Acórdão Nº 0020834-90.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 03-12-2020
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ILEGALIDADE. Padece de ilegalidade a decisão atacada no ponto em que determinou o bloqueio de créditos da impetrante junto à tomadora de serviços, porquanto não resultou demonstrado que a empresa passava por dificuldades financeiras à época, estando ausente a probabilidade do direito vindicato. Não evidenciada, ainda,
- Acórdão Nº 0022879-04.2019.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 21-08-2020
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Acórdão Nº 0021697-51.2017.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 08-09-2017
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. O entendimento majoritário da 1ª Seção de Dissídios Individuais deste Tribunal é no sentido de deferir parcialmente a liminar no mandado de segurança para determinar que a litisconsorte se abstenha de efetuar qualquer desconto nos salários dos dias/horas de paralisação ocorrida no dia 30/06/2017, devendo efetuar o pagamento referente ao mês de...
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Acórdão Nº 0021946-36.2016.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 13-12-2017
AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DO TST. A hipótese dos autos encaixa-se com precisão na disposição jurisprudencial contida nos incisos I e II da Súmula 192 do TST. Na situação do feito, considerando a existência de exame de conhecimento do recurso de revista por meio da respectiva análise do agravo de instrumento em que o acórdão do AIRR e respectivos embargos de declaração enfrentam a arguição de...
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Acórdão Nº 0022434-83.2019.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 25-06-2020
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. NÃO CABIMENTO. Prevalece atualmente o entendimento na 1ª Seção de Dissídios Individuais deste Tribunal de que não cabe mandado de segurança contra decisão proferida em processo de execução, devendo a matéria ser discutida em medida processual própria, ainda que com efeito diferido. Logo, a discussão em torno do redirecionamento da execução contra a
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Acórdão Nº 0022744-89.2019.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 25-06-2020
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. NÃO CABIMENTO. Prevalece atualmente o entendimento na 1ª Seção de Dissídios Individuais deste Tribunal de que não cabe mandado de segurança contra decisão proferida em processo de execução, devendo a matéria ser discutida em medida processual própria, ainda que com efeito diferido. Logo, a discussão em torno do redirecionamento da execução contra a
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Acórdão Nº 0020541-67.2013.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 20-10-2014
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial de algumas vantagens, em consonância com o poder normativo constitucionalmente conferido a esta Justiça Especializada. Indeferimento de outras, por reguladas em lei ou próprias para acordo. AUSÊNCIA DE "COMUM ACORDO" PARA O AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO. É entendimento desta Seção de Dissídios Coletivos de que a categoria ao se recusar a negociar o