dissídios
- Arbitragem em Dissídios Individuais de Trabalho
- A arbitragem à luz da reforma trabalhista: um estudo sobre a introdução dessa forma de resolução de conflitos nos dissídios individuais
- Procedimentos nos Dissídios Coletivos
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Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Seção de Dissídios Coletivos
Processo TRT 15a Região: 0005864-89.2014.5.15.0000 DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Suscitante(S): Auto Ônibus Três Irmãos Ltda. Viação Jundiaiense Ltda. Viação Leme Ltda. Rápido Luxo Campinas Ltda. ...
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Acórdão Nº 0021209-67.2015.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 06-12-2017
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do TST e deste Tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, são deferidas parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo desta Justiça Especializada.
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Acórdão Nº 0020475-87.2013.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-09-2018
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos conforme norma revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020136-55.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 09-06-2021
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda e entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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LEI 10537 de 27/08/2002 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA OS ARTIGOS 789 E 790 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1 DE MAIO DE 1943, SOBRE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E ACRESCENTA OS ARTIGOS 789-A, 789-B, 790-A E 790-B.
... “Seção III ... Das Custas e Emolumentos ... Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas ...
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Acórdão Nº 0020893-44.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO . CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos.
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Acórdão Nº 0020512-80.2014.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-11-2019
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do C. TST e deste Tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, considerando-se, ainda, a norma coletiva revisanda - Sentença Normativa (ID 25e2a0a) -, defere-se parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo...
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Acórdão Nº 0020560-39.2014.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-11-2017
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do C. TST e deste tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, considerando-se, ainda, a sentença normativa revisanda, defere-se parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo dest a Justiça Especializada.
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Acórdão Nº 0020916-29.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 07-06-2018
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do C. TST e deste Tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, observadas as cláusulas ajustadas na sentença normativa revisanda, defere-se parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo desta Justiça...
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Acórdão Nº 0022093-28.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 19-11-2018
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO . Deferimento de algumas vantagens, de acordo com o entendimento predominante nesta Seção de Dissídios Coletivos, e com Precedentes deste Tribunal e do TST, ou ainda em razão de sua razoabilidade. Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0022830-60.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 11-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0021499-43.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-05-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0020782-70.2015.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-09-2018
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. Deferimento de vantagens nos termos dos entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes desta Corte e Precedentes Normativos do TST, bem assim com amparo no princípio da razoabilidade. Indeferimento de pedidos que versam sobre matérias suficientemente reguladas por lei ou próprias para negociação entre as partes.
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Acórdão Nº 0022091-58.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 09-10-2020
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0021669-20.2016.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 06-12-2017
EMENTA Revisão de Dissídio Coletivo. Deferimento de diversos pedidos nos termos da decisão revisanda, dos entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes do Tribunal e Precedentes Normativos do TST. Indeferimento das demais pretensões, por versarem sobre matérias reguladas por lei ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0021409-35.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-05-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0021817-60.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 08-10-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. Deferimento de algumas vantagens, de acordo com o entendimento predominante nesta Seção de Dissídios Coletivos, e com Precedentes deste Tribunal e do TST, ou ainda em razão de sua razoabilidade; Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020896-67.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 17-09-2021
DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0021667-50.2016.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 17-09-2018
JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0021427-56.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-05-2021
DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0020240-52.2015.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 20-11-2017
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020872-39.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 16-03-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. Deferimento parcial dos pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST ou por serem razoáveis. Indeferimento das demais pretensões pela ausência de indicadores econômicos objetivos ou por tratarem de matéria regulada na legislação...