Ações de Impugnações (arts. 621 a 667)
Autor | Francisco Dirceu Barros |
Ocupação do Autor | Procurador-Geral de Justiça |
Páginas | 733-771 |
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Tratado Doutrinário de processo Penal
Modernamente, faz-se a diferença entre “recur-
a) o recurso é admitido e processado dentro da
mesma relação jurídica processual, e pressu-
põe, em regra, um duplo grau de jurisdição;
b) a ação de impugnação é admitida e proces-
sada de forma autônoma, ou seja, instaura-se
uma nova relação jurídica.
revisão criminal, o habeas corpus e o mandado de
segurança criminal.
1. Da revisão criminal
1.1. Noções didáticas sobre a matéria
Conceito. O processualista Hélio Tornaghi de-
1662
Finalidade.
quando se encontrem provas da inocência ou de cir-
1.2. Os casos de revisão criminal
erá admitida:
COMENTÁRIOS DIDÁTICOS
rescisão da sentença em casos de anulação do pro-
1662 Curso de processo penal
cesso. Leciona Nilo Batista, que por evidência dos
autos,
vas que militem em sentido contrário”.
dessa prova existente nos autos, com o que não se
incompatibilidade entre o teor dessa mesma prova e
decisão contrária à evidência dos autos
representando uma verdadeira distorção da função
INDAGAÇÃO PRÁTICA
Veja essa questão retirada do contexto foren-
se prático: “É possível o deferimento em sede de
revisão criminal fundamentado na mudança de en-
tendimento jurisprudencial?”
Resposta.
admite revisão criminal em virtude de mudança de
posição do tribunal em ques
RT
No mesmo sentido: Decisões criminais comentadas. Rio de
Capítulo 26
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Francisco Dirceu Barros
• Posição dominante do STJ: O art. 621, inciso I,
-
berá revisão criminal “quando a sentença conde-
não pode ser confundido com mudança de orien-
–
––
-
Comentários didáticos
-
minal na revisão, primeiro deve-se provar a falsidade
para depois entrar com o pedido de revisão criminal.
Não cabe, porém, mera reiteração de pedido de
revisão, para reapreciação da mesma prova, sem
que o peticionário baseie sua mais recente inconfor-
midade em nova prova.
Na revisão inverte-se o ônus da prova, tocando
ao peticionário o encargo de comprovar suas alega-
-
titucional da presente ação é redimir eventual erro
como segunda apelação ou nova revisão, mas sem
RT
provas de inocência do condenado ou de circunstância
COMENTÁRIOS DIDÁTICOS
Novas provas que autorizam a revisão criminal
-
lhidas no processo em que ocorreu a condenação,
e desde que não apresentadas e nem apreciadas.
1.2.1. Hipóteses taxativas
Não se conhece de revisão criminal, em que a
-
dencial dominante:
-
nem se funda em provas falsas, e tampouco a ação
-
denado ou de circunstância que determine ou autorize
.
–
1.3. A natureza jurídica da revisão criminal
-
gência.
-
-
ção ad causam
criminal não é um recurso e sim uma ação de im-
Inserem-se nesta orientação José Frederico Mar-
ques, Pontes de Miranda, Firmino Whitaker, Ari
Azevedo Franco, João Martins de Oliveira e Sady
Gusmão, dentre tantos. É certo que muitos autores
nela enxergam um recurso, tal como o fazem Mi-
rabete, João Mendes de Almeida Júnior, Borges
da Rosa, João Barbalho, Bento de Faria, Hélio
Tornaghi, Pimenta Bueno, dentre os brasileiros,
e Vincenzo Manzini, Franco Cordero, Alfredo de
Marsico, Giovanni Censo, Giovanni Leone, Silvio
Ranieri, Vicente Quemada, Júlio Ledesma e Fá-
bio Botero, alinhando-se entre os estrangeiros.
INDAGAÇÃO PRÁTICA
Veja essa questão retirada do contexto foren-
se prático: “Qual a natureza da revisão criminal?”
1.4. O que vericar quando do julgamento
da revisão criminal1664
-
1664
Código Penal anotado
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Tratado Doutrinário de processo Penal
-
Segundo Luiz Flávio Gomes, é pressuposto
da revisão criminal a existência de uma sentença
pois afeta o ius libertatis
foi a infração cometida nem o procedimento. Fun-
-
renomado professor:
-
minal. Se ocorrer a prescrição da pretensão punitiva
com revisão criminal, porque, nesse caso, não existe
INDAGAÇÃO PRÁTICA
Veja essa questão retirada do contexto foren-
se prático: “A sentença absolutória imprópria admi-
te revisão criminal?”
1.5. O tempo da revisão
A revisão poderá ser requerida em qualquer tem-
Não será admissível a reitera-
ção do pedido, salvo se fundado em novas provas.”
Ada Pellegrini, Antônio
Scarance e Antônio Magalhães1666 que a interpre-
Não será
Direito Processual
Penal. Manual para concursos e graduação
1666 -
As nulidades
no processo penal. 8a
admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado
em novas provas
-
quentemente de verdadeira reiteração do preito, a
revisão caberá, se fundada em novas provas.
1.5.1. Revisão após a extinção da pena
• Posição dominante do STF: -
RT
1.5.2. Revisão após cumprimento da pena
O cumprimento da pena imposta ao réu pela sen-
tença que pretende rever, não obsta o conhecimen-
to do pedido de Revisão, pois sobreleva o interesse
poderia pesar sobre a pessoa do condenado e, por
consequência, sobre seus familiares, até porque os
-
RT
1.6. Da legitimidade ativa
por procurador legalmente habilitado ou, no caso de
morte do réu, pelo:
controvérsia:
1a posição:
o
2a posição:
RT
da Constituição Federal preconiza que: “O Advoga-
do é indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercí-
cio da prossão, nos limites da lei.”
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