Análise econômica do direito do trabalho

AutorLuciana Luk-Tai Yeung
Ocupação do AutorDoutora em Economia pela Fundação Getulio Vargas ? EESP-FGV
Páginas335-354
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ANÁLISE ECONÔMICA
DO DIREITO DO TRABALHO
Luciana Luk-Tai Yeung
Doutora em Economia pela Fundação Getulio Vargas – EESP-FGV. Mestre em Economia
Aplicada e em Relações Industriais pela University of Wisconsin, Madison. Graduada
em Economia pela Universidade de São Paulo. Professora e coordenadora do Curso de
Graduação em Economia no Insper (2011-2013). Membro fundadora da Associação
Brasileira de Direito e Economia – ABDE e Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de
Relações de Emprego e Trabalho – IBRET.
Sumário: 1. Situação atual do Direito do Trabalho e das Relações do Trabalho no Brasil – 2.
Coase, Teoria Econômica dos Contratos e Interferência do Estado – 3. CLT como gerador de um
sindicato invisível; 3.1. Trabalhadores sindicalizados, dispersão de salários e nível de renda;
3.2. Trabalhadores sindicalizados e produtividade – 4. Ineciências da CLT; 4.1. Inibidores
da eciência microeconômica; 4.2. Inibidores da eciência macroeconômica (poupança e
crescimento) – 5. Medida de Eciência dos TRT’s; 5.1 A Análise Envoltória de Dados (DEA) – 6.
Conclusões – 7. Referências Bibliográcas.
1. SITUAÇÃO ATUAL DO DIREITO DO TRABALHO E DAS RELAÇÕES DO
TRABALHO NO BRASIL
Quase setenta anos depois de sua criação, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) continua sendo o principal conjunto de leis regendo o trabalho privado formal
no Brasil. As mudanças que ocorreram no mundo e no país ao longo destes anos for-
çaram a criação de emendas, adicionadas por quase todos os presidentes da Republica
que passaram pelo poder Executivo. De 1943 (ano em que a CLT foi criada) até 2010
o país foi governado por 17 Presidentes, dos quais, 14 incluíram emendas à CLT.
Além disso, Ministros do Trabalho, Presidentes do Congresso Nacional e da Suprema
Corte também incluíram suas próprias emendas às leis trabalhistas do país. Isso é
uma clara indicação de que: (i) a legislação trabalhista original está ultrapassada e
inadequada para as realidades econômicas, políticas e sociais do Brasil de hoje, (ii) a
lei continua excessivamente regulada e excessivamente detalhada. Por trás disso está
a manutenção da base sobre a qual se fundamenta o direito do trabalho brasileiro: o
Estado considera os atores do cenário trabalhista como incapazes de negociarem por si
próprios, de alcançarem resultados positivos de forma conjunta.
A pergunta que deriva é: o objetivo inicial, que era de “proteger” a classe trabalhadora,
foi alcançado? Os incentivos dos empregadores de “explorar” os trabalhadores foram
eliminados? As leis, tão cuidadosamente desenhadas, foram capazes de criar ambientes
cooperativos de trabalho? Ou o contrário aconteceu? Talvez seja mais adequado deixar
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LUCIANA LUk-TAI YEUNG
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os números responderem por si sós. Lamounier, Sadek e Castelar Pinheiro f‌izeram uma
pesquisa baseada num questionário enviado a diversas empresas brasileiras1. O objetivo
da pesquisa era coletar a avaliação dos empresários acerca do funcionamento das cortes
judiciais brasileiras. O resultado da pesquisa mostrou um cenário surpreendente.
Tabela 1 – Total de Ações em que as Empresas Fizeram Parte, em 10 Anos
Área Concluídas Em Andamento
Trabalhista 67.822 39.835
Tributária Federal 2.886 4.924
Tributária Estadual 913 1.821
Tributária Municipal 185 692
Comercial / Econômica 7.423 6.744
Propriedade Industrial 98 124
Direito do Consumidor 467 490
Meio Ambiente 38 42
Fonte: Lamounier, Sadek e Castelar Pinheiro (2000, adaptado)
Mais de 600 empresas responderam ao questionário. Nos dez anos anteriores à
pesquisa, estas empresas enfrentaram mais de 100 mil processos trabalhistas, como ré
ou como autora. Este número é mais de 6,5 vezes maior do que o número do segundo
tipo de processo judicial mais enfrentado pelas empresas – o da área comercial, re-
lacionado a dívidas, quebra contratuais, problemas com fornecedores, entre outros.
Outro trabalho, bastante recente, mostra a mesma realidade através de outra
perspectiva. O Índice de Conf‌iança do Judiciário (ICJ Brasil) é medido trimestral-
mente pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, e faz levantamento a partir de uma
amostra de aproximadamente 1.500 indivíduos em 7 unidades da federação brasileiras
(São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia
e Pernambuco)2. O relatório do 2º trimestre de 2010 encontrou que, das pessoas que
já tiveram experiência utilizando o Judiciário, 28% usaram para a questão trabalhista;
em segundo lugar, com 24%, vieram aqueles que usaram para questões relacionadas à
família (divórcio, pensão, guarda de f‌ilhos, inventário etc.). Somente 19% utilizaram
o Judiciário para questões comerciais, relacionadas a direito do consumidor.
Os números destas duas pesquisas – a primeira realizada junto a empresas e
a segunda realizada junto a indivíduos – indicam claramente que a legislação tra-
balhista no Brasil tem causado sérias distorções na relação entre os seus principais
atores. Os dados da primeira pesquisa demonstram que a relação entre f‌irmas e
1. LAMOUNIER, Bolívar; SADEK, Maria T.; e CASTELAR PINHEIRO, Armando (2000), “O Judiciário Brasi-
leiro: A Avaliação das Empresas”, in CASTELAR PINHEIRO, A. (org), Judiciário e Economia no Brasil. São
Paulo: Sumaré, pp. 75-95.
2. Os relatórios do ICJ podem ser acessados pelo site da FGVLaw: http://www.direitogv.com.br/
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