Aplicabilidade de medida de segurança provisória aos inimputáveis, semi-imputáveis, ébrios habituais e toxicômanos (art. 272, alíneas 'A', 'B' E 'C', CPPM)

AutorPaulo Ivan De Oliveira Teixeira
Ocupação do AutorGraduado em Ciências Econômicas e Direito, pelas Faculdades de Economia e de Direito da Universidade Federal Fluminense-UFF, Niterói RJ
Páginas143-148
APLICABILIDADE DE MEDIDA
DE SEGURANÇA PROVISÓRIA
AOS INIMPUTÁVEIS,
SEMI-IMPUTÁVEIS, ÉBRIOS HABITUAIS
E TOXICÔMANOS
(ART. 272, ALÍNEAS “A, “B” E “C”, CPPM)
Antes de ingressarmos no tema propriamente dito, torna-
-se necessário inicialmente que se aponte um sintético panorama
na área processual penal comum sobre o assunto.
A) APLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL
PENAL COMUM
Havia forte corrente dominante no sentido da não aplicabili-
dade da medida de segurança provisória em face do disposto nos
arts. 147, 171 e 172, da Lei nº 7.210, de 11/7/84, a Lei de Execução
Penal – LEP, tendo em vista que somente com a guia para execu-
ção da medida de segurança poderá ser a ela submetido o acusado,
guia essa que será expedida após o trânsito em julgado da senten-
ça. Como é notório, com o advento da reforma de 1984, ficou abo-
lido o sistema do duplo binário que admitia a imposição cumulati-
va de pena e medida de segura nça, adotando-se o sistema vicaria nte
que só permite a aplicabilidade da pena aos imputáveis, reservan-
do-se unicamente a medida de seg urança aos inimputáveis e semi-
-imputáveis. Em face da chegada da Lei nº 12.403, de 4/5/2011, que
instituiu as medidas cautelares, criou-se, à vista do inciso VII, do
art. 319, do CPP Comum, a medida cautelar de internação provisó-
ria do acusado nas hipóteses de crimes pr aticados com violência ou
grave ameaça, quando os peritos concluírem ser ele in imputável
ou semi-imputável e houver risco de reiteração.
O jurista GUILH ERME DE SOUZA NUCCI, em seu “CPP
COM ENTA DO”, Editora Revista dos Tribunais, 2013, 12ª
Questões controvertidas DPPM.indd 143 19/05/2022 09:44:55

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT