As Amarras das Negociações Coletivas de Trabalho

AutorCarlos André Coutinho Teles e Fernando Rangel Alvarez dos Santos
Páginas177-196
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AS AMARRAS DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE
TRABALHO
Carlos André Coutinho Teles
Fernando Rangel Alvarez dos Santos
Resumo
O presente estudo pretende, sem o intento de esgotar o assunto, discutir
a inovação legislativa prevista no art. 611-A, § 2º, que versa no sentido de que a
inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não
caracterizar um vício do negócio jurídico e ainda, as limitações do Poder
Judiciário impostas pelo Poder Legislativo acerca da análise do conteúdo dos
instrumentos coletivos o que se depreende do disposto do art. 8, § 3º, alterações
legislativas estas com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Assim, tem-se o
desafio de analisar estas inovações legislativas, verificando se foram benéficas
ou não para a classe trabalhadora. Sob a perspectiva metodológica, o presente
trabalho assenta-se na pesquisa da doutrina nacional, mais especificamente,
Vólia Bomfim Cassar, Maurício Godinho Delgado, Carlos Henrique Bezerra
Leite, dentre outros. Por fim, em não havendo contrapartidas recíprocas nas
negociações coletivas os resultados apontam para o desequilíbrio da relação entre
capital e o trabalho trazendo prejuízo ao trabalhador, ao passo que, a limitação
imposta pelo Poder Legislativo ao Poder Judiciário padece do vício de
inconstitucionalidade.
Palavras-chave: Reforma Trabalhista, Negociação Coletiva,
Inconstitucionalidade.
Abstract
The present study intends, without attempting to exhaust the subject, to
discuss the legislative innovation foreseen in art. 611-A, paragraph 2, which
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states that the absence of express indication of reciprocal counterparts in a
collective agreement or collective bargaining agreement will not invalidate it
because it does not characterize a legal business defect and also the limitations
of the judiciary imposed by the Legislative Branch on the analysis of the content
of collective instruments, which is clear from the provisions of art. 8, § 3,
legislative changes with the wording conferred by Law 13467/17. Thus, one has
the challenge of analyzing these legislative innovations, verifying whether they
were beneficial or not for the working class. From the methodological point of
view, the present work is based on the research of the national doctrine, more
specifically, Vólia Bomfim Cassar, Maurício Godinho Delgado, Carlos Henrique
Bezerra Leite, among others. Finally, in the absence of reciprocal counterparts in
collective bargaining, the results point to the imbalance of the relationship
between capital and labor, bringing injury to the worker, while the limitation
imposed by the Legislative Power to the Judiciary suffers from a vice of
unconstitutionality.
Keywords: Labor Reform, Collective Bargaining, Unconstitutionality.
INTRODUÇÃO
A despeito de ter sido objeto de muitas críticas doutrinárias, bem como
de severos embates políticos e sociais, em 14 (catorze) de julho do corrente ano
foi publicada a Lei 13.467/2017, que institucionalizou em nosso ordenamento
jurídico a reforma trabalhista proposta por meio Projeto de Lei da Câmara PLC
n. 38/2017. A referida norma, após o período de vacatio legis de 120 (cento e
vinte) dias passou a ter eficácia e aplicabilidade.
Importa ressaltar, entretanto, que foi noticiado pelos veículos de
comunicação do Senado Federal1 que vem tramitando o projeto de lei promovido
pelo Senador Paulo Paim, objetivando a revogação da Lei 13.467/2017. Em sua
justificativa, o parlamentar autor da proposta afirmou que a lei da reforma contém
diversos dispositivos inconstitucionais, os quais desumanizam a relação entre
empregado e empregador, informando ainda que 17 (dezessete) ministros do
1 https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/08/01/paim-apresenta-projeto-que-
revoga-lei-da-reforma-trabalhista

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