Elos da Liberdade: Uma Análise da Violação dos Direitos Humanos e Fundamentais Através do Estudo do Caso José Rodrigues

AutorCarla Veloso Ameijeiras Sendon, Larissa Pimentel Gonçalves Villar e Mariana Emeline Mesquita Rothstein
Páginas553-569
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ELOS DA LIBERDADE: UMA ANÁLISE DA
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
ATRAVÉS DO ESTUDO DO CASO JOSÉ RODRIGUES
Carla Veloso Ameijeiras Sendon
Larissa Pimentel Gonçalves Villar
Mariana Emeline Mesquita Rothstein
Resumo
A prática do trabalho escravo no Brasil, em pleno século XXI, apresenta-
se sob a junção de duas formas: a primeira é o trabalho forçado ou obrigatório; a
segunda, o trabalho realizado em condições degradantes. Tal prática abominável
fere os direitos humanos naquilo que a pessoa tem de mais sagrado: a dignidade,
impedindo que o trabalhador tenha direitos trabalhistas e previdenciários. O
trabalho escravo tem denegrido a imagem do nosso país, principalmente perante
os órgãos internacionais como a ONU, OIT e Corte Interamericana de Direitos
Humanos. As ações de combate passaram a ser criados de maneira efetiva, após
o Brasil reconhecer, no ano de 1995, perante a comunidade internacional, a
existência da prática no Brasil. Em 2003 foi implantado o Plano Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo, cuja meta é eliminar essa prática nefasta do
nosso país. Porém, apesar dos grandes avanços obtidos, a meta ainda não foi
plenamente alcançada. É de se elogiar o empenho do governo, dos órgãos de
fiscalização (MPT, MTE, Grupos Móveis), da Polícia Federal e da Justiça do
Trabalho, que, com a sua ação conjunta, já libertaram e resgataram mais de
25.000 trabalhadores do regime de escravidão. O que precisa ser mais combatido
é a impunidade e, principalmente, a reincidência de tal prática pelos
empregadores. Embora todos os recursos houve um grande revés com a
condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma
instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA),
responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por não prevenir a prática
de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. A sentença do
caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil foi dada em um processo
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que durou cerca de três anos. O Brasil é o primeiro país condenado pela OEA
nessa matéria O presente trabalho focaliza a redução do trabalhador à condição
análoga à de escravo (art. 149 do CP). Objetiva discutir e definir o trabalho
escravo em sua relação com o direito interno e internacional (Convenções da
OIT). Visa, ainda, a abordar a saga dos trabalhadores, desde o seu aliciamento na
terra natal, suas histórias, famílias, medos, fugas até o seu resgate e libertação
pelos órgãos de fiscalização e a negação de direitos trabalhistas e previdenciários.
Palavras-chave: Trabalho escravo. Escravidão branca. Aliciamento. Negação
de Direitos Trabalhistas e Previdenciários.
Abstract
The practice of slave labor in Brazil, in the midst of the twenty-first
century, comes under the combination of two forms: the first is forced or
compulsory labor; the second, the work done in degrading conditions. Such an
abominable practice injures human rights in what the person has most sacred:
dignity, preventing the worker from having labor and social security rights. Slave
labor has denigrated the image of our country, especially before international
bodies such as the UN, ILO and the Inter-American Court of Human Rights. The
actions of combat began to be created in an effective way, after Brazil
recognized, in the year 1995, before the international community, the existence
of the practice in Brazil. In 2003, the National Plan for the Eradication of Slave
Labor was implemented, whose goal is to eliminate this harmful practice of our
country. However, despite the great progress achieved, the goal has not yet been
fully achieved. We commend the commitment of the government, the
supervisory bodies (MPT, MTE, Mobile Groups), the Federal Police and the
Labor Court, which, through their joint action, have already liberated and rescued
more than 25,000 slavery. What needs to be fought the most is impunity and,
above all, the recidivism of such a practice by employers. Although all remedies
were a major setback with Brazil's conviction in the Inter-American Court of
Human Rights, an autonomous judicial institution of the Organization of
American States (OAS), it held the Brazilian State responsible for not preventing
the practice of modern slave labor and trafficking of people. The ruling of the

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