Desjudicialização de Procedimentos: A Usucapião Extrajudicial e as Recentes Alterações na Lei de Registros Públicos

AutorAndressa Lima de Andrade e Rafael Henrique Renner
Páginas475-494
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DESJUDICIALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS: A
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E AS RECENTES
ALTERAÇÕES NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
Andressa Lima de Andrade
Rafael Henrique Renner
Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe diversas modificações no
sentido de tornar mais lere a prestação jurisdicional, nas quais se destaca a
inclusão do art. 216-A à Lei n. 6.015/73, que prevê a possibilidade do
processamento e reconhecimento extrajudicial de usucapião perante o Registro
Imobiliário competente. Tal procedimento visa a desobstrução da justiça,
trazendo para a via extrajudicial maria que não necessita de apreciação judicial,
e permitindo ao usucapiente o reconhecimento de seu direito de maneira mais
célere e com a devida segurança jurídica.
Palavras-chave: Código de Processo Civil; Desjudicialização de
procedimentos; Usucapião Extrajudicial.
Abstract
The 2015 Civil Lawsuit Code brought several modifications in order to
allow the jurisdictional provision. An important change was the art. 216-A, to
Statue 6.015/73, allowing the extrajudicial recognition of usucaption by the
competent Real Estate Registry. This procedure aims the clearance of the justice
system, bringing to the extrajudicial route matters that do not need judicial
appreciation, and allowing the owner to recognize its right in an easier and faster
way.
Keywords: Civil Lawsuit Code; Disjudicialization; Usucaption.
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1. INTRODUÇÃO
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe grandes mudanças visando à
desobstrução da Justiça e trazendo consigo diversos benefícios. O art. 1.071 do
diploma acrescentou o artigo 216A à Lei n. 6015/73, regulando o procedimento
de usucapião extrajudicial. O tema, que também é tratado pela recente Lei n.
13.465 de 11 de julho de 2017, objeto da conversão da MP 759 de 2016, e
regulamentado pelo Provimento n. 65 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de
14 de dezembro de 2017 visa facilitar a obtenção do título formal da propriedade
àqueles que já possuem o domínio de fato de um imóvel.
Nesse aspecto, residem ainda algumas dúvidas no procedimento de
concretização dessa nova figura jurídica, que tem o objetivo de regularizar
grande universo de imóveis em todo o Brasil, possibilitando ao cidadão ter o
registro imobiliário. Cabe destacar que a legislação atual veio com o objetivo de
facilitar o reconhecimento da propriedade adquirida por usucapião havendo,
contudo, dúvida no que concerne à segurança jurídica.
O procedimento, que se inicia no Cartório de Notas e se finaliza no
Registro de Imóveis, tem como principal característica a celeridade do processo
quando comparado ao processo judicial, tendo forma mais simples e até menos
onerosa.
Objetiva-se com o presente identificar o novo procedimento, abordando
os principais aspectos, especificamente os inerentes às atividades notarial e
registral, que têm papel fundamental na execução e concretização do direito de
propriedade.
O procedimento extrajudicial, apesar de ainda pouco explorado pela
doutrina, tem o condão de trazer grande efetividade e celeridade à aquisição de
imóveis através da usucapião, não deixando de conter a efetiva segurança jurídica
que é inerente das atividades notariais e registrais.

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