Autoridades de trânsito

AutorAlexandre Matos
Páginas43-45
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AUTORIDADES DE TRÂNSITO2
3.1 DISTINçãO ENTRE AGENTE E AUTORIDADE DE TRÂNSITO
OanexoIaoCTBtrazasseguintesdenições:
• AGENTE DAAUTORIDADE DE TRÂNSITO – pessoa, civil
oupolicialmilitar,credenciadapela autoridadede trânsitopara o
exercício das atividades de scalização, operação, policiamento
ostensivodetrânsitooupatrulhamento.
• AUTORIDADEDETRÂNSITO–dirigentemáximodeórgãoou
entidadeexecutivointegrantedoSistemaNacionaldeTrânsitoou
pessoaporeleexpressamentecredenciada.
No que diz respeito à distinção entre agente e autoridade de trân-
sito, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Roque Joaquim Volkweiss, no julgamento dos Embargos Infringentes
nº70012366266,salientou:
Hánítidadistinçãoentre“agentedetrânsito”e“autoridadedetrân-
sito”:aqueleapenasapontaainfraçãoalegadamentehavida,lavran-
2 Capítuloelaborado com baseem “Osprocessos administrativos desuspensão e cas-
saçãododireito dedirigirveículosautomotores àluzdos princípiosconstitucionaise
administrativos”,publicadonarevistaUniCuritiba,v.2,n.39,2015,emcoautoriacom
MarcosAlvesda Silva.Disponível em:
article/download/1309/877>.
Alexandre Matos
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doocompetenteauto,sem,contudo,fazerqualquerjuízo valora-
tivodenitivo (art. 280),enquanto esta julgao ato, valorando-o
paraefeitosde punição(art.281). Nãohá,assim, comocumular,
namesmapessoa, asfunçõesde acusare dejulgar.Parao julga-
mento(pela“autoridadedetrânsito”),faz-senecessário,sobpena
denulidadeda aplicação da multa, que, antes, se possibilite ao
acusado amais ampladefesa emrelaçãoaos fatosapontados pelo
“agentedetrânsito”.
ImpendesalientarquecadaórgãodoSistemaNacionaldeTrânsitotraz
suaautoridade.OatualCTBcriouosórgãosexecutivosdetrânsitomunici-
pais,osquaisintegramoSistemaNacionaldeTrânsito,conformeestudado
noitem2.3.Destaque-seque,deacordocomoart.8ºdoCTB:“osEstados,o
DistritoFederaleosMunicípiosorganizarãoosrespectivosórgãoseentida-
desexecutivosdetrânsitoeexecutivosrodoviários,estabelecendooslimites
circunscricionaisdesuasatuações”,acriaçãodosórgãosdetrânsito nãose
tratadeliberalidadedosmunicípios,masdeobrigatoriedade,vezqueorefe-
ridodispositivolegaldispõeque osmunicípios,assimcomoosEstadoseo
DistritoFederal,“organizarão”seusórgãosdetrânsito.
Noentanto,segundodisposiçãodoart.25docitadoCódigo3, asati-
vidadespodemserdelegadas,visandoàmaioreciênciaeàsegurançado
trânsito.Dessemodo,omunicípioquenãotivercondiçõesdeexerceressa
atividadepoderádelegá-laaoórgãoestadual,oDETRAN.
ODepartamentoEstadualdeTrânsito(DETRAN)éoórgãoexecutivo
detrânsitodos Estados,oqualnãose confundecomaCIRETRAN(Cir-
cunscriçãoRegional de Trânsito),sendo estaumaunidade do DETRAN
nosmunicípios.
Ressalte-sequenãoexistehierarquiaentreoórgãomunicipaleoórgão
estadual,cadaumtemasuacompetência,sendoissoqueosdistinguem.
Aautoridadedetrânsitoéodirigentedoórgãoexecutivoqueintegra
oSistemaNacional deTrânsito,sendoestaautoridadea competentepara
3 “Art.25. Osórgãose entidadesexecutivos doSistema NacionaldeTrânsito poderão
celebrarconvêniodelegandoas atividadesprevistasnesteCódigo, comvistasàmaior
eciênciaeàsegurançaparaosusuáriosdavia.”
Nulidades dos atos administrativos de trânsito
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aplicaras penalidadesdecorrentes dasinfraçõesde trânsito,as quaissão
vericadaseautuadaspelosagentesdaautoridade.
Aautoridade municipal é responsável pela aplicação das penalida-
desdecorrentesdasinfraçõesdeestacionamento,paradaecirculaçãoirre-
gulares,enquanto aautoridade estadualéresponsável pelaaplicação das
penalidadesdecorrentes das demaisinfrações, que nãosejam de trânsito
rodoviário.
Convém destacar que o agente de trânsito pode proceder com au-
tuaçõestantodecompetênciaestadual,comomunicipal,desdequeesteja
credenciadopelasautoridades.Dessemodo,umagentemunicipalpodeau-
tuarinfraçãodecompetênciatantomunicipalquantoestadual,eumagente
estadual,porexemploumpolicialmilitar,podeautuartantasinfraçõesde
competênciadaautoridadeestadualcomodamunicipal.Adiferençanesses
casosestánoencaminhamentodoautodeinfração,quedeveserremetido
àautoridadecompetenteparaaplicarapenalidade.
OCTBestabelece,emseuart.280,§4º,que“oagentedaautoridadede
trânsitocompetenteparalavraroautodeinfraçãopoderáserservidorcivil,
estatutárioouceletistaou,ainda,policialmilitardesignadopelaautoridade
detrânsitocomjurisdiçãosobreavianoâmbitodesuacompetência”.
Aautoridadedetrânsitoéquemtemcompetênciaparajulgareaplicar
apenalidadeaoinfratordanormadetrânsito,conformesedepreende do
art.181doCTB:“Aautoridadedetrânsito,naesferadacompetênciaesta-
belecidanesteCódigoedentrodesuacircunscrição,julgaráaconsistência
doautodeinfraçãoeaplicaráapenalidadecabível”.

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