Infrações de trânsito

AutorAlexandre Matos
Páginas47-49
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INFRAçÕES DE TRÂNSITO4
AsinfraçõesdetrânsitoestãoestabelecidasnoCapítuloXVdoCTB,
compreendidodo art.161 aoart. 255.O anexoI doCTB deneinfração
como“inobservância aqualquerpreceitodalegislação detrânsito,àsnor-
masemanadasdoCódigodeTrânsito,doConselhoNacionaldeTrânsitoea
regulamentaçãoestabelecidapeloórgãoouentidadeexecutivadotrânsito”.
Oinfratordanormadetrânsitoestarásujeitoàspenalidadesemedi-
dasadministrativasindicadasemcadaartigo,alémdaspuniçõesprevistas
noCapítuloXIX(CrimesdeTrânsito).
ÀsinfraçõesprevistasnoCTB,oart.256doreferidoCódigoestabelece
queaautoridadedetrânsitodeveráaplicarasseguintespenalidades:
I–advertênciaporescrito;
II–multa;
III–suspensãododireitodedirigir;
IV–(RevogadopelaLeinº13.281,de2016;)
V–cassaçãodaCarteiraNacionaldeHabilitação;
VI–cassaçãodaPermissãoparaDirigir;
VII–frequênciaobrigatóriaemcursodereciclagem.
4 Capítuloelaborado combase em“Osprocessos administrativosdesuspensão ecas-
saçãododireito dedirigirveículosautomotoresàluz dosprincípiosconstitucionaise
administrativos”,publicadonarevistaUniCuritiba,v.2,n.39,2015,emcoautoriacom
MarcosAlvesda Silva.Disponívelem:
article/download/1309/877>.
Alexandre Matos
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Ainfraçãodetrânsitopodeserclassicadadeacordocomasuagravi-
dade,ouseja,comoperigoquerepresentaàsegurançadotrânsito.Assim,
ainfraçãode trânsitopodeserdaseguintenatureza:infraçãogravíssima,
infraçãograve,infraçãomédiaeinfraçãoleve.
Asinfrações punidascom multaclassicam-se,deacordocom sua
gravidade,emquatrocategorias(art.258doCTB):
I– infraçãode naturezagravíssima,punida commulta novalorde
R$293,47(duzentosenoventaetrêsreaisequarentaesetecentavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de
R$195,23(centoenoventaecincoreaisevinteetrêscentavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de
R$130,16(centoetrintareaisedezesseiscentavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de
R$88,38(oitentaeoitoreaisetrintaeoitocentavos).
Deacordocomoart.259doCTB,acadainfraçãocometidasãocom-
putadososseguintesnúmerosdepontos:
I–gravíssima–setepontos;
II–grave–cincopontos;
III–média–quatropontos;
IV–leve–trêspontos.
ApontuaçãonaCNHé relevante,poistodavezque ocorreroacú-
mulodevintepontosdentro deum períodode dozemeses, oucometer
algumainfraçãoqueporsisógereasuspensão,omotoristaserásubmetido
aprocessodesuspensãododireitodedirigir.
Segundooart.280, §2º,doCTB,“ainfração deverásercomprova-
dapor declaraçãoda autoridadeou doagente daautoridade detrânsito,
poraparelhoeletrônicoouporequipamentoaudiovisual,reaçõesquímicas
ouqualqueroutromeiotecnologicamentedisponível,previamenteregula-
mentadopeloCONTRAN”.
Cada um dos artigos do CTB que dene uma infração de trânsito
equivale a um tipo infracional, trazendo a penalidade aplicável.Assim,
Nulidades dos atos administrativos de trânsito
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cadacondutorque infringiruma normade trânsitoprevista emabstrato
incorreránapenalidadeigualmenteprevista.
Ainfraçãode trânsitotambémdeve cumpriroprincípio daanterio-
ridade,ou seja,a normadeve prevera condutainfracional antesdo seu
cometimento.

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