Processo de suspensão do direito de dirigir

AutorAlexandre Matos
Páginas75-81
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pROCESSO DE SUSpENSãO DO DIREITO DE DIRIGIR
Apenalidade desuspensãoserá aplicadaquando o infratoratingir,
dentrodoperíododedozemeses,acontagemdevintepontosoumaisem
suaCNHouquandocometerinfraçõesespecícasque preveemapenali-
dadedesuspensão.
Acada infraçãode trânsitocometida,registram-se pontosna CNH
doinfrator,sendotrêspontosparaa infraçãoleve,quatropara ainfração
média,cincoparaainfraçãograveeseteparaainfraçãogravíssima.
Ressalte-sequeoprocessodesuspensãonãodecorreapenasemra-
zãodacontagemdevintepontosdentrodedozemeses,mastambémserá
instauradooreferidoprocessoemrazãodocometimentodedeterminadas
infrações,cujapenalidadedesuspensão éprevistaexpressamente.Assim,
pelagravidadedainfração,oCTBestabeleceuqueoseucometimento,por
sisó,acarretaapenalidadedesuspensãododireitodedirigir.
OCTB, emseu art.261 eparágrafos, dispõesobre asuspensãodo
direitode dirigir,causas de suaocorrência eprazos decumprimentoda
penalidade:
Art.261.Apenalidadedesuspensãododireitodedirigirseráimpos-
tanosseguintescasos:
I–semprequeoinfrator atingiracontagem de20(vinte) pontos,
noperíodode12(doze)meses, conformeapontuação previstano
art.259;

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