Flagrante da infração de trânsito

AutorAlexandre Matos
Páginas55-57
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FLAGRANTE DA INFRAçãO DE TRÂNSITO
Aabordagem do condutor pelo agente de trânsito no momento da
práticada infraçãocaracteriza oagrante. Nessecaso, háa identicação
doinfrator no autode infração detrânsito, valendo suaassinatura como
noticaçãodocometimentodainfração(art.280,VI,doCTB).
Emcasodeagrantedocondutor,quesejaoproprietáriodoveículoe
assineoautodeinfração,haveráapenasanoticaçãodapenalidade.
Não sendo possível a autuação em agrante, o agente de trânsito
relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os
dadosarespeitodoveículo,alémdosconstantesnosincisosI,IIeIII(que
sesereferemàtipicaçãodainfração,aolocal,dataehoradocometimen-
toda infração eaoscaracteres da placadeidenticação do veículo,sua
marcaeespécie,eoutros elementosjulgadosnecessáriosàsua identica-
ção,paraojulgamento daautuaçãoeaplicaçãodapenalidade),conforme
disposiçãodoart.280,§3º,doCTB.
Quandooinfratornãoéagradonocometimentodainfração,aiden-
ticaçãodoveículopresta-seànoticaçãoda infraçãoque seráremetida
aoproprietáriodoveículoenvolvidonainfraçãodetrânsito,tendoemvista
queécomumautilizaçãodoveículoporquemnãoéoseuproprietário.
Diantedaimpossibilidadedesefazeraabordagememtodososcasos
deinfraçõesde trânsito,sendoa grandemaioriadasautuaçõesrealizadas
pormeiodeequipamentoseletrônicos,oCódigo estabeleceque,em caso

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