Identificação do infrator

AutorAlexandre Matos
Páginas63-65
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IDENTIFICAçãO DO INFRATOR
Oinfrator danormade trânsitopode seridenticado nomomento da
autuação,diretamentepelo agentede trânsito(agrante), oupela indicação
realizadapeloproprietáriodoveículo,oqualpodesertantapessoafísicacomo
jurídica,quedispõedoprazolegaldequinzediasparafazeressaindicação.
Nocasoemqueoveículoenvolvidonocometimentodainfraçãoper-
tenceaumapessoajurídica,enãosendoocondutorindicadonoprazode
quinze dias, a pessoa jurídica proprietária do veículo sofrerá mais uma
penalidade,achamada multa“NIC”, pornão indicarocondutor.Ovalor
dessamultaserá multiplicadopelonúmerodeinfraçõesiguaiscometidas
noperíododedozemeses.
Nos casos em que a identicação do infrator não for imediata, o
art.257,§§7ºe8º,doCTBdetermina:
Art.257.(...)
§7º – Não sendoimediata a identicação do infrator,o principal
condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo,
após a noticação da autuação, para apresentá-lo, na forma em
quedispuseroConselhoNacionaldeTrânsito(Contran),aomdo
qual,não ofazendo, será consideradoresponsável pela infraçãoo
principalcondutorou,emsuaausência,oproprietáriodoveículo.
§8º– Após o prazo previsto no parágrafo anterior, nãohavendo
identicaçãodoinfratoresendooveículodepropriedadedepessoa
jurídica,serálavradanovamultaaoproprietáriodoveículo,mantida
aoriginadapelainfração,cujovaloréodamultamultiplicadapelo
númerodeinfraçõesiguaiscometidasnoperíododedozemeses.

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