Contratos especiais celebrados pela Administração Pública

AutorSidney Bittencourt
Páginas197-201

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Dois são os contratos especiais celebrados pela Administração Pública: o contrato de gestão e o termo de parceria.

25. 1 Contrato de gestão

Contrato de gestão é o acordo firmado entre um ente público e suas unidades administrativas objetivando, através do conceito de “administração por resultados”, torná-las mais competitivas e eficientes, com o estabelecimento de metas de desempenho, padrões e linhas de conduta.137Celebrado por tempo determinado, o contrato de gestão sujeita as unidades administrativas a controle de resultado para verificação do atingimento das metas preconizadas.

Inicialmente projetado para adoção entre a Administração direta e as empresas estatais vinculadas (conforme dispunha o art. 8º do Decreto n° 137/91, ora revogado pelo Decreto n° 3.735, de 24 de janeiro de 2001), o contrato de gestão, com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98 (que inseriu um §8º no art. 37 da CF), passou a ser admitido também entre dois entes do Poder Público direto.

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Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(....)
§8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I – o prazo de duração do contrato;

II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes;

III – a remuneração do pessoal.

Também mencionam este tipo de contrato os Decretos n° 2.487/98 e 2.488/98, os quais prevêem a possibilidade de autarquias e fundações serem qualificadas como Agências Executivas, desde que celebrem contratos de gestão com o respectivo Ministério Supervisor e tenham plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional visando à melhoria da qualidade gerencial e a redução de custos.

Ainda em 1998, o contrato de gestão foi também previsto na Lei n° 9.637, que dispôs sobre a possibilidade das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento...

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