Garantias oferecidas pelos contratados

AutorSidney Bittencourt
Páginas69-71

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Faculta-se à Administração a exigência de prestação de garantia para assegurar-se da plena execução contratual, não lhe sendo permitido, todavia, ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do contrato, salvo naqueles de grande vulto, quando (a) exigência poderá chegar a 10% (dez por cento) do valor contratual.

Apesar de ficar a critério da Administração a exigência (art. 56 da Lei nº 8.666/93), cabe ao contratado escolher a garantia a ser oferecida, dentre as seguintes modalidades (art. 56, §1º):

• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;35

• Seguro-garantia; ou

• Fiança bancária.

8. 1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública

A caução em dinheiro, realizada através de depósito bancário ou administrativo, é muito pouco utilizada, por motivo óbvio, qual seja, a descapitalização do contratado.

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A caução em títulos da dívida pública tem causado, ao longo dos anos, intensa polêmica e, na prática, um sem-número de transtornos para a Administração. Além do questionamento quanto à validade de títulos muito antigos, havia o fator complicador referente ao valor real de cada um.

Tal questão importou em inovações acauteladoras em 2004, por intermédio da Lei nº 11.079, com alterações substanciais. O novo regramento determina a necessidade de a caução ser moldada na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central, com avaliação pelos seus valores econômicos. Significa, portanto, que a aceitação desses títulos só se dará com a certeza da garantia efetiva.

8. 2 Fiança bancária

Trata-se da conhecida fiança, cujo fiador é uma instituição bancária. É, sem a menor dúvida, a mais usual nos contratos administrativos, em face da maior facilidade de emissão, constituindo um acordo celebrado entre o contratado e seu fiador (o banco), tendo como beneficiário a Administração, que poderá executar a garantia na ocorrência de inadimplência.

8. 3 Seguro-garantia

É uma modalidade garantidora de maior...

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