Extinção do contrato administrativo

AutorSidney Bittencourt
Páginas129-129

Page 129

Normalmente, os contratos extinguem-se em face da conclusão de seus objetos ou em função do término de seus prazos.

Não obstante, outras formas existem que determinam a extinção contratual, decorrentes de um fato ou de um ato.

15. 1 Formas de extinção do contrato administrativo

São formas de extinção de um contrato administrativo:

• Adimplemento (art. 66 e seguintes da Lei nº 8.666/93);

• Rescisão, que poderá ser unilateral por parte da Administração, consensual ou, ainda, judicial (art. 78 da Lei nº 8.666/93);

• Anulação, que poderá ser administrativa ou judicial (art. 49, caput e § 2º da Lei nº 8.666/93);

• Morte do contratado pessoa física, ou por desaparecimento do contratado pessoa jurídica, ou, ainda, por extinção da Administração contratante (art. 78, inciso X da Lei nº 8.666/93);

• Exaurimento do prazo contratual (art. 57 da Lei nº 8.666/93);

• Exaurimento do objeto (sem previsão legal); e

• Declaração de inconstitucionalidade (CF, art. 102, “a” para a União, e art. 125, § 2º, para Estados e Municípios).

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