Recursos administrativos nos contratos administrativos

AutorSidney Bittencourt
Páginas183-186

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A CF assegura o direito de petição e ao contraditório129como instrumentos genéricos de defesa130e, principalmente, contra atos administrativos considerados abusivos ou inválidos. Para exercer esses direitos, no caso dos contratos administrativos, o contratado tem a seu dispor duas vias distintas, a judicial e a administrativa.

Escolhida a via judicial para a contestação, instaurar-se-á o contencioso, originando o litígio, passando a Administração e o contratado a constituírem partes. Nessa hipótese, caberá ao Poder Judiciário somente o exame quanto aos pressupostos de legalidade.

Outra opção do contratado – que pode ser considerada uma alternativa prévia – é via administrativa, através do chamado “recurso administrativo”, que provocará um exame da própria Administração quanto à legalidade e ao mérito.

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A legitimidade recursal é atribuída àquele que celebrou o contrato administrativo com o Poder Público. O interesse de recorrer deriva da avaliação realizada pelo contratado em face de uma decisão administrativa de cunho decisório, relacionada ao contrato, considerada lesiva aos seus legítimos interesses.

21. 1 Espécies de recursos administrativos nos contratos administrativos

São espécies ou modalidades de recursos administrativos a serem adotadas, buscando algum tipo de revisão do Administrador Público nos contratos administrativos:

• Recurso hierárquico (também chamado de recurso administrativo);

• Representação; e

• Reconsideração.

21.1. 1 Recurso hierárquico (ou administrativo)

O art. 109 da Lei nº 8.666/93 relaciona os recursos admissíveis contra atos referentes à licitação e ao contrato administrativo, fixando prazos, indicando procedimentos e estabelecendo efeitos oriundos da interposição.

No que se refere ao contrato administrativo, prescreve o dispositivo a possibilidade de recurso hierárquico no caso de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da Administração, bem como para os casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.

21.1. 2 Representação

Representação é a modalidade de direito de petição, estabelecida no inciso II do art. 109 da Lei nº 8.666/93, relativa a qualquer ato relacionado com o...

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