Covid-19 e população carcerária

AutorDiana Gomes da Silva Siqueira, Fernanda Vieira de Oliveira e Isabela de Andrade Pena Miranda Corby
Ocupação do AutorDiscente da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva/Mestranda em Direito pela UFOP/Doutoranda e Mestre em Direito pela UFMG
Páginas61-69
COVID-19 E POPULAÇÃO CARCERÁRIA
Diana Gomes da Silva Siqueira
Discente da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Pesquisadora
convidada do Grupo de Estudos e Pesquisa em Bioética (GEPBio).
Fernanda Vieira de Oliveira
Mestranda em Direito pela UFOP. Advogada Criminalista da Assessoria Popular Maria
Felipa.
Isabela de Andrade Pena Miranda Corby
Doutoranda e Mestre em Direito pela UFMG. Advogada na Assessoria Popular Maria
Felipa.
Sumário: 1. Introdução. 2. Direito à saúde e população carcerária. 3. Covid-19 e sistema
prisional. 4. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A pandemia mundial causada pelo novo coronavírus, resultou em alguma visibili-
dade para as condições degradantes em que a população carcerária vem sendo submetida
pelo Estado e para as possíveis consequências da omissão estatal em fornecer tratamento
adequado aos presos neste período crítico. Enquanto a OMS (Organização Mundial da
Saúde) e o governo tem reiterado a necessidade do isolamento social para o restante da
população, pretendendo a diminuição da expansão do vírus, escassamente tem se men-
cionado sobre estes indivíduos invisibilizados, que cumprem suas penas em presídios
superlotados, o que viola frontalmente o direito a dignidade e integridade física, com
péssimas condições de higiene e saúde, fatores extremamente favoráveis a proliferação
desta doença.
A população prisional no Brasil tinha pouco mais de 90 mil pessoas em 1990, alcan-
çando atualmente mais de 812 mil pessoas, de acordo com o CNJ1 (Conselho Nacional
de Justiça), o nosso país possui a terceira maior população carcerária do mundo, f‌icando
atrás apenas dos Estados Unidos e da China. De acordo com o estudo “Sistema Prisional
em Números”2 do Conselho Nacional do Ministério Público de 2019, o país tem uma
1. BARBIÉRI, Luiz Felipe. CNJ registra pelo menos 812 mil presos no país; 41,5% não têm condenação. G1, Brasília, 17
jul. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/17/cnj-registra-pelo-menos-812-mil-
-presos-no-pais-415percent-nao-tem-condenacao.ghtml. Acesso em: 18.04.2020.
2. CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público. Sistema prisional em números: cumprimento da Resolução CNMP
56/2010. Relatório. Brasília/DF: CNMP. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/relatoriosbi/sistema-pri-
sional-em-numeros. Acesso em: 18.04.2020.

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