Da intervenção humanitária

AutorCarlos Roberto Husek
Páginas371-377
— 371 —
CAPÍTULO XXI
DA INTERvENÇãO HUMANITÁRIA
1. Explicação inicial. 2. Conceito. 3. Elementos. 4. Algumas justicativas teóricas e
históricas para a intervenção. 5. Outras guras similares à intervenção humanitária.
5.1. Assistência humanitária e auxílio ou ajuda humanitária. 5.2. Ingerência humanitária.
5.3. Intervenção democrática. 5.4. Intervenção a favor de nacionais no estrangeiro. 6.
Guerra preventiva. 7. Conclusão.
1. Explicação inicial
O tema para o mundo moderno é de vital importância, porquanto o
Direito Internacional passa a contabilizar, estudar e inferir os princípios e
regras decorrentes da existência desse fato, uma vez que, em princípio, tal
intervenção contrariaria a pedra sobre a qual foi construída a vida internacional
dos Estados: a soberania.
Os Estados são soberanos e independentes e o princípio maior a ser
seguido é o da não intervenção nos assuntos internos dos Estados. Todavia,
por razões humanitárias seria possível intervir, como por exemplo, quando
constatado o excesso de injustiça e de crueldade, em casos extremos, pois
a humanidade é uma só e não está adstrita às fronteiras do Estado para ter
respeitado o direito a vida, em todas as suas formas e em todos os sentidos.
O tema pode causar alguns melindres, diante dos conceitos clássicos de
Direito Internacional e gerar dúvidas e desconanças, porque quem estaria
autorizado a intervir em determinada situação e em dado momento? Os
Estados mais fortes militar e tecnologicamente? Somente as Organizações
Internacionais, ou somente a ONU?
A ideia básica é a de que tal intervenção, em casos extremos, é possível
desde que a intervenção seja decidida pela própria sociedade internacional,
no conjunto dos sujeitos internacionais.
2. Conceito
A intervenção humanitária signica em palavras simples e objetivas a
possibilidade da sociedade internacional por intermédio de seus órgãos ou
pelo conjunto dos Estados, ou ainda pela grande maioria dos Estados agir
sobre um determinado território que está sobre o domínio de uma soberania,
em virtude de violações graves dos princípios do Direito Internacional,
principalmente os referentes aos Direitos Humanos.

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