Direito da integração

AutorCarlos Roberto Husek
Páginas258-266
— 258 —
CAPÍTULO XIII
DIREITO DA INTEGRAÇãO
1. Globalização/Regionalização. Noções. 2. Interdependência. 3. Fases da
integração: 3.1. Zona de livre comércio; 3.2. União aduaneira; 3.3. Mercado comum;
3.4. União econômica e monetária; 3.5. União política. 4. Direito comunitário.
Quadro sinótico.
1. Globalização/Regionalização. Noções
É um novo ramo do Direito Internacional Público, que trata das integrações
regionais, estuda as suas fases e o Direito que as envolve.
A regionalização ocorre como um caminho natural na era do globalismo.
Os Estados se unem para a defesa de seus interesses, propiciam
novas oportunidades aos seus nacionais, que acabam ampliando suas
possibilidades prossionais, sociais, culturais e econômicas e se impõem
com outra roupagem, como novos interlocutores no mundo globalizado.
Já tivemos oportunidade de expressar nossa ideia de que o regionalismo,
de certa forma, se opõe à globalização — outros entendem que a completam
—, porque os Estados de uma região se unem para sofrer com menos
intensidade os impactos econômicos.
Existem, entretanto, outras ideias, em torno desse fenômeno, como a de
Octavio Ianni: “A globalização do capitalismo está sendo acompanhada da
formação de vários sistemas econômicos regionais, nos quais as economias
nacionais são integradas em um todo mais amplo, criando-se assim
condições diferentes para a organização e o desenvolvimento das atividades
produtivas. Em lugar de ser um obstáculo à globalização, a regionalização
pode ser vista como um processo por meio do qual a globalização recria a
nação, de modo a conformá-la à dinâmica da economia transnacional”.(157)
Alerta que “além de suas expressões nacionais, bem como dos sistemas
e blocos articulando regiões e nações, países dominantes e dependentes,
começa a ganhar perl mais nítido o caráter global do capitalismo. Declinam
os Estados-Nações, tanto dependentes como os dominantes. As próprias
metrópoles declinam, em benefício de centros decisórios dispersos em
empresas e conglomerados novos, movendo-se por países e continentes,
ao acaso dos negócios, movimentos e mercado, exigências de reprodução
ampliada do capital”(158).
(157) A era do globalismo, p. 115.
(158) IANNI, Octavio. A sociedade global, p. 39.

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