A União Europeia. Aspectos gerais

AutorCarlos Roberto Husek
Páginas267-283
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CAPÍTULO XIv
A UNIãO EUROPEIA. ASPECTOS GERAIS
1. Esboço histórico. 2. Realizações. 3. União Europeia. 4. Estrutura jurídica:
4.1. Comissão Europeia; 4.2. Conselho de Ministros; 4.3. Tribunal de Justiça;
4.4. Parlamento Europeu; 4.5. Comitê Econômico e Social e Comitê Consultivo
da CECA; 4.6. Tribunal de Contas. 5. Finalidade das instituições; 5.1. Atos
comunitários; 5.2. Outras considerações. Quadro sinótico.
1. Esboço histórico
A civilização europeia, berço do mundo moderno, é o resultado, como já
se disse, das instituições jurídicas e sociais romanas, do espólio helênico e
do ideário judaico-cristão.
João Ameal cita, na História da Europa — XXIV, frase de Didier Lazrd, in
L’Occident — quel Occident, que aqui se reproduz: “Hoje, as três correntes
estão mais visíveis do que nunca: o nosso individualismo radical é ateniense;
as nossas leis e as nossas instituições impregnadas de espírito aristocrático
são romanas; a nossa paixão da justiça social é cristã.”
Apesar de suas diferenças, os diversos povos europeus, ou por tendência
natural ou por veleidade dos conquistadores da época, sempre tentaram a
unicação.
Primeiro foi Roma, depois o Cristianismo, por intermédio do Papa,
tentando impor uma unidade espiritual e política. Carlos Magno surge
nesse cenário e também as Cruzadas, como objetivo comum aos povos
estabelecidos na região.
Napoleão e Hitler tentaram conquistá-la pela força; mas, nos tempos
modernos ela se une pela necessidade e pelo bom senso.
A transformação que ocorreu na Europa é consequência de fatores
históricos e da escolha natural pelo diálogo entre os povos, com base no
desenvolvimento, além de conjunturas políticas e um certo receio de ver
sua unidade territorial quebrada pelo domínio de países estranhos, como o
expansionismo russo do pós-guerra.
A análise política e histórica é necessária como pré-conhecimento das
instituições que o Direito cria, principalmente o Direito Internacional. Interes-
sa-nos o fenômeno jurídico que é a Comunidade Europeia, consagrando o
devaneio Hugoniano: “No século XX haverá uma nação extraordinária ... esta
Nação terá por capital Paris, mas não se chamará França — chamar-se-á
Europa”.
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Premonitório o discurso de Churchill na Universidade de Zurique, em
19.9.1946: “Eu pretendo falar-vos hoje da Europa ... Se a Europa se unisse
um dia para partilhar a sua herança comum, não haveria limites à felicidade,
à prosperidade e à glória de que poderia gozar a sua população de 300 ou
400 milhões de almas”.
O Tratado de Roma de 1957 veio consagrar essas palavras. É, em nosso
entender, talvez um dos fatos jurídicos mais importantes deste século e vem
demonstrar que o Direito Internacional, como sistema, é possível desde que
a cooperação supere o conceito de soberania.
A necessidade de defesa ditou as regras iniciais, com o Tratado de
Bruxelas, de 1948, que instituiu uma organização composta da Grã-Bretanha,
França, Bélgica, Holanda e Luxemburgo, e que mais tarde tornar-se-ia a
União da Europa Ocidental — UEO —, comportando o compromisso de
assistência automática em caso de agressão armada na Europa.
Depois de receber ajuda americana, foi realizado o Tratado do Atlântico
Norte — OTAN —, em 4.4.1949. Paralelamente, e a partir daí, foram surgin-
do, no campo econômico e político, vários acordos, como o da Organização
Europeia de Cooperação Econômica — OECE, em 15.4.1948, a substitui-
ção desta pela OCDE — Organização de Cooperação e Desenvolvimento
Econômico, em 14.12.1968. Em 5.5.1949, foi criado o Conselho da Europa,
com sede em Estrasburgo, tendo por Estados componentes: França, Grã-
-Bretanha, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Irlanda, Itália, Dinamarca, Suécia
e Noruega.
Seu objetivo era a “união mais estreita entre os membros, a m de
salvaguardar e promover os ideais e princípios que são seu patrimônio
comum e de favorecer o respectivo progresso econômico e social” (art. 1º da
Convenção de Londres).
Em 18.4.1951, veio a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço —
CECA —, pelo Tratado de Paris, entrando em vigor em 1952. Elegeu-se o
setor siderúrgico para o início do processo de integração política.
Essa Comunidade foi o passo mais signicativo para a Comunidade Eu-
ropeia, porque os Estados iam abdicando de parte de sua soberania para
a instituição comunitária e criando bases comuns de desenvolvimento para
diversos setores econômicos, além de contribuir para o aumento do emprego
e do nível de vida, com um mercado comum.
Essa instituição fundiu-se com a Comunidade Econômica Europeia,
apresentando por escopo um exército europeu subordinado à OTAN. Nasceu
a CED — Comunidade Europeia Ocidental, em 1954, que, após a queda do
Muro de Berlim e a desintegração do bloco soviético, voltou a ser repensada.

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