Relações econômicas internacionais. Noções

AutorCarlos Roberto Husek
Páginas401-413
— 401 —
CAPÍTULO XXIv
RELAÇÕES ECONÔMICAS
INTERNACIONAIS. NOÇÕES
1. Considerações iniciais. 2. Escorço histórico. 3. Direito Internacional e Direito
Internacional Econômico. 4. Princípios e normas da NOEI. 5. Conteúdo econômico
dos tratados internacionais. 6. Denições. 6.1. Empresas transnacionais; 6.2.
Nacionalização de empresa; 6.3. Contratos entre Estados e estrangeiros; 6.4. A
transferência de tecnologia; 6.5. Direito Internacional do Desenvolvimento; 6.6.
Perspectivas. Quadro sinótico.
1. Considerações iniciais
É fato que, embora dentro da ordem jurídica internacional considerem-
-se todos os aspectos da vida da sociedade internacional, como o social, o
econômico, o jurídico, o cultural etc., é fato que nas relações entre os entes
internacionais predomina, hoje, o aspecto econômico.
Tal se porque, no Direito Interno, o mesmo fenômeno acontece. É
uma questão de sobrevivência. Não entendemos, como muitos o fazem, que
a dimensão econômica na sociedade tenha signicado maior que os outros
espaços em que a sociedade se desenvolve. No entanto, somos obrigados
a admitir que a atividade econômica inuencia as demais atividades da
sociedade e, por extensão, o Direito que normatiza tais atividades.
O estudo da matéria do Direito Interno ca a cargo do Direito Econômico,
que pode ser denido como o ramo do Direito que tem por objetivo a
regulamentação da política econômica e por sujeito o agente que dela
participe. Como tal, é um conjunto de normas de conteúdo econômico que
asseguram a defesa e harmonia dos interesses individuais e coletivos, de
acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica.
Os fenômenos internos que proporcionam corpo ao Direito Econômico são
os mesmos, em certa medida, que comparecem na sociedade internacional.
Esses fenômenos não são fruto do acaso. Mais do que nunca, prendem-
-se a regras que têm vigência tanto na área interna como na área internacional.
O tema começa a preocupar de perto cada vez mais os juristas, e a
intensidade dos problemas econômicos é tão grande e de inuxo tão
sentido nos demais ramos da atividade humana que se fala em uma ordem
econômica internacional. Ordem essa que é vaso comunicante com as
diversas ordens nacionais, inuenciando o Direito de cada país e o próprio
Direito Internacional.

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