A disciplina do direito de famílias e das sucessões no Código Civil de 2002: reflexões à luz dos princípios constitucionais

AutorHeloisa Helena Barboza e Vitor Almeida
Ocupação do AutorProfessora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)/Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Páginas499-521
A disciplina do direito das famílias e das
sucessões no Código Civil de 2002: reflexões
à luz dos princípios constitucionais1
Heloisa Helena Barboza2
Vitor Almeida3
Sumário: Introdução; – 1. O Código Civil no cenário da vigente
ordem constitucional; – 2. O anacronismo da regulamentação
da(s) família(s) em face dos princípios constitucionais; – 3. Efei-
tos do direito de família na disciplina das relações sucessórias:
problemas e soluções conforme a Constituição da República; – 4.
Considerações finais.
Introdução
Ao se completarem duas décadas da sanção da Lei 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil, já é pos-
499
1 O presente artigo se inscreve e amplia as pesquisas estudos dos autores
sobre relações familiares e sucessórias, que integram o Projeto de Pesquisa
CNPq “Proteção do ser humano na era da biopolítica”.
2 Professora Titular de Direito Civi l da Faculdade de Direito da Universi-
dade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Diretora da Faculdade de Direito
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora em Direito
pela UERJ e em Ciências pela ENSP/FIOCRUZ. Especialista em Ética e
Bioética pelo IFF/FIOCRUZ. Advogada.
3 Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio
de Janeiro (UERJ). Discente do Estágio Pós-Doutoral do Programa de Pós-
Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD-
UERJ). Professor Adjunto de Direito Civil da Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro (ITR/UFRRJ). Professor do Departamento de Direito da
PUC- Rio. Advogado.
sível uma apreciação das repercussões que vem produzindo no
campo jurídico. A nova codificação, que se pode dizer “jovem”
diante do Código Civil de 1916, que perdurou por cerca de oi-
tenta e cinco anos, é obra que buscou inovar e “modernizar” a
disciplina das relações civis no limiar do século XXI. Esse inten-
to vem sendo alcançado em parte dos Livros que o compõem.
Contudo, igual afirmativa não pode ser feita em relação aos Li-
vros dedicados ao Direito de Família e das Sucessões, não obs-
tante a admiração que merecem seus autores e o respeito devido
a uma obra de tal porte. Cabe lembrar que o anteprojeto é de
autoria dos Professores Miguel Reale, na qualidade de Supervi-
sor, José Carlos Moreira Alves, Agostinho de Arruda Alvim, Syl-
vio Marcondes, Ebert Chamoun, Clovis do Couto e Silva e Tor-
quato Castro, que elaboraram, respectivamente, a matéria rela-
tiva a Parte Geral, Direito das Obrigações, Atividade Negocial,
Direito das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões.
Sem dúvida as dificuldades ainda encontradas na aplicação
da Lei Civil, notadamente nos Livros indicados, se devem, de
início, aos vinte sete anos da tramitação do Projeto de Lei origi-
nal, de nº 634/1975, encaminhado ao Congresso Nacional em
10 de junho de 1975, pelo então Presidente Ernesto Geisel.
Destaque-se, todavia, o trabalho da Comissão Revisora e Elabo-
radora do Código Civil, supervisionada pelo professor Miguel
Reale, constituída em 23 de maio de 1969, pela Comissão de
Revisão e Coordenação dos Projetos de Códigos do Ministério
da Justiça, bem como das Comissões Especiais constituídas na
Câmara e no Senado para análise do Projeto, até a aprovação em
2000 do parecer final do Relator, Deputado Ricardo Fiúza, no
2º turno de votação na Câmara, matéria que será abordada
adiante.4
500
4 PASSOS, Edilenice; LIMA, João Alberto de Oliveira. Memória Legisla-
tiva do Código Civil. v. 4. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 95. Disponível
em: http://www.senado.leg.br/publicacoes/mlcc/. Acesso em: 10 out.
2021.

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