A importância do nexo causal na teoria da onerosidade excessiva

AutorGisela Sampaio da Cruz Guedes e Laura Osório Bradley dos Santos Dias
Ocupação do AutorProfessora Adjunta da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ('UERJ'). Doutora e Mestre pela UERJ. Advogada, parecerista e árbitra/Mestranda de Direito Civil da UERJ. Advogada
Páginas261-289
A importância do nexo causal na
teoria da onerosidade excessiva
Gisela Sampaio da Cruz Guedes1
Laura Osório Bradley dos Santos Dias2
Sumário: Introdução; – 1. Origem e base axiológica e normativa
da teoria da excessiva onerosidade no direito brasileiro; – 2. Re-
quisitos autorizadores da revisão ou resolução contratual com base
na teoria da excessiva onerosidade; – 2.1. Existência de contrato
de duração em vigor, de execução continuada ou diferida; – 2.2.
Evento superveniente, extraordinário, imprevisível e alheio às
partes contratantes; – 2.3. Radical alteração das condições econô-
micas do momento da contratação, que onere excessivamente um
dos contratantes, e acarrete extrema vantagem ao outro; – 2.4. O
nexo de causalidade direto entre o fato superveniente e a extrema
dificuldade no cumprimento da prestação; – 3. A análise do nexo
de causalidade pela jurisprudência no contexto de aplicação da
teoria da excessiva onerosidade; – 4. Conclusão.
Introdução
Desde que eclodiu no Brasil a pandemia da Covid-19, a teo-
ria da excessiva onerosidade adquiriu ainda maior evidência no
campo do direito dos contratos. A disseminação do vírus em ve-
locidade exponencial e em curto período de tempo afetou em
larga escala as mais diversas relações contratuais. A instabilidade
política, a inesperada suspensão de atividades comerciais, a ne-
261
1 Professora Adjunta da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(“UERJ”). Doutora e Mestre pela UERJ. Advogada, parecerista e árbitra.
2 Mestranda de Direito Civil da UERJ. Advogada.
cessidade de isolamento social e a consequente redução drástica
da circulação de pessoas atingiram severamente o desenvolvi-
mento de atividades econômicas, demandando rápidas soluções
por parte do Judiciário brasileiro.
Epidemias e pandemias são, em tese, eventos capazes de ge-
rar a onerosidade excessiva, tendo em vista a imprevisibilidade
e a extraordinariedade que lhes são próprias e a impossibilidade
da antecipação apriorística de seus efeitos, com potencial de
ocasionar alterações bruscas nas bases das relações contratuais
em curso.3 Tais impactos se verificam sobretudo em contratos
de duração, tais quais os que envolvem a prestação de serviços,
o fornecimento de bens, os contratos de construção de grandes
obras, os quais se propagam no tempo e no espaço, diante da
atual economia globalizada.4
Nesse sentido, em análise preliminar, a pandemia da Covid-
19 pode efetivamente ser compreendida como um aconteci-
mento extraordinário e imprevisível. Ocorre que a extraoridina-
riedade e a imprevisibilidade configuram apenas dois dos requi-
sitos autorizadores da revisão ou resolução contratual com base
262
3 Como já se observou, “(...) a cláusula rebus sic stantibus costuma vir à
tona em momentos de depressão econômica – e as epidemias como a gripe
aviária ou, mesmo, pandemias como a recente gripe A (H1N1 ou suína,
como foi inicialmente chamada), entre tantas outras doenças que têm surgi-
do ao longo dos anos – como provocadoras de desequilíbrio econômico em
todos os contratos que envolvam produtos atingidos por tais moléstias”
(SCHMIDT NETO, André Perin. Revisão dos contratos com base no supe-
rendividamento: do código de defesa do consumidor ao código civil. Curiti-
ba: Juruá, 2012, p. 34).
4 A importância do remédio da onerosidade excessiva é crescente: “Ao
mesmo tempo em que aumentam o volume e a complexidade das relações
negociais, crescem as hipóteses de contratos de duração, assim na prestação
de serviços, no fornecimento de bens e nas relações internacionais, mesmo
porque são raros os contratos negociados de execução imediata e instânea.
Na medida em que se distancia no tempo o acordo e sua execução, aumenta
a possibilidade da variação das circunstâncias indicentes sobre o contrato”
(AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo
(coord.). Comentários ao novo Código Civil. v. 6, t. 2, Rio de Janeiro:
Forense, 2011, p. 880).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT