Dos sonegados

Páginas283-290
27
DOS SONEGADOS
27.1 INTRODUÇÃO
Aberta a sucessão, todos aqueles que têm interesse patrimonial na universali-
dade deixada pelo autor da herança têm interesse na correta e completa descrição
dos bens hereditários. Considerando tal interesse econômico, se os herdeiros ou
o inventariante ocultarem maliciosamente bens que deviam ser inventariados ou
levados à colação, cometem o delito civil de sonegação, f‌icando sujeitos às penas
determinadas na lei1.
A sonegação é um ilícito civil típico do direito das sucessões, que independe da
conduta praticada pelo sonegador conf‌igurar ação ou omissão punível no âmbito
do direito criminal2. Trata-se de instituto cujos vestígios remontam ao direito roma-
no, que punia o herdeiro que desviasse coisas da sucessão (si aliquid ex haereditate
amoverit)3.
27.2 CONCEITO
Sonegados são os bens ocultados maliciosamente, enquanto sonegação é a
conduta daquele que oculta ou desvia os bens ou valores que deveriam ser inven-
tariados e partilhados4. A conduta pode ser praticada quando bens ou valores não
são descritos ou restituídos pelo inventariante ou pelo herdeiro, bem como quando
este último não cumpre o dever que se lhe impunha de trazer tais bens ou valores à
colação. A sonegação prejudica os demais sucessores ou credores, visto que o monte
partível f‌ica def‌icitário5.
O inventariante pratica sonegação quando omite, maliciosamente, bens ou
valores, ao prestar as primeiras e as últimas declarações, asseverando não existirem
outros por inventariar, bem como quando se recusa a restituir bens que devem ser
1. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: família e sucessões, p. 983-985.
2. A palavra sonegar provém do latim, do verbo subnegare, isto é, “quem sonega nega por baixo, disfarçada-
mente, dissimuladamente (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado, v.
LX, p. 273).
3. LEITE, Eduardo de Oliveira. Comentários ao Novo Código Civil, v. XXI, p. 717.
4. NADER, Paulo. Curso de direito civil, v. 6, p. 523.
5. CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das sucessões, p. 478.
EBOOK DIREITO CIVIL_Direito das Sucessoes_2ed.indb 283EBOOK DIREITO CIVIL_Direito das Sucessoes_2ed.indb 283 07/01/2022 16:17:0107/01/2022 16:17:01

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT