Empresa e atividade empresarial

AutorSuhel Sarhan Júnior
Ocupação do AutorMestre e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Páginas15-41
Capítulo II
EMPRESA E ATIVIDADE EMPRESARIAL
1. Empresa
Os estudiosos do Direito Empresarial sempre encontraram di-
ficuldades para se chegar a um conceito que definisse “empresa”,
pois ela não pode ser confundida com seu exercente (empresário
ou sociedade empresária), tampouco como a organização dos bens
que a compõe (estabelecimento empresarial).
Posto isto, importante frisar a diferença destes conceitos, uma
vez que empresário e sociedade empresária são os exercentes da
atividade empresarial, ou seja, sujeitos de direito titulares da em-
presa. Não obstante, quando há a reunião por eles de elementos
corpóreos e incorpóreos para o desenvolvimento de sua atividade,
como, por exemplo, a aquisição de maquinário, ponto, balcão, a
isso se dá o nome de estabelecimento empresarial, estudado pelo
Código Civil nos artigos 1142 a 1149.
Assim, quando adentramos num galpão ou em um local em que
a atividade é exercida, estaremosdiante do estabelecimento em-
presarial e não propriamente da empresa.
Gladston Mamede prepondera que:
É preciso compreender a empresa como um ente autônomo, que não
se confunde com sua base patrimonial (complexo organizado de bens,
nos termos do artigo 1142, do Código Civil), nem se confunde com o
seu titular, que será o empresário ou a sociedade empresária (da mes-
ma forma que esta não se confunde com seus sócios, nem com as pes-
soas de seus administradores). (2013, p.28).
Conclui-se, dessa maneira, que a empresa muito embora seja
equivocadamente confundida por muitos com seu aspecto patri-
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monial (estabelecimento empresarial) ou mesmo com seus exer-
centes (empresário individual ou sociedade empresária) é um ente
autônomo, formada por seus exercentes e cuja finalidade é o desen-
volvimento de uma atividade econômica, que produzirá bens ou
serviços, que só se tornam viáveis em virtude da aquisição de bens
específicos que viabilizem a atividade (estabelecimento empre-
sarial).
A empresa é a organização de meios materiais e imateriais, incluindo
pessoas e procedimentos, para a consecução de determinado objeto,
com a finalidade de obter vantagens econômicas apropriáveis: o lucro
que remunera aqueles que investiram na formação do capital empre-
sarial. A empresa, na sua qualidade de organização, é um conjunto de
partes com funções específicas, constituída artificialmente pelo enge-
nho humano, com a finalidade de otimizar a atuação econômica, pro-
duzindo riquezas. (MAMEDE, 2013, p.29).
A dificuldade de se conceituar a empresa decorre da própria au-
sência de sua definição legal, de forma que a legislação brasileira,
assim como a italiana, se preocupou em definir o seu exercente
(empresário ou sociedade empresária), furtando-se da definição do
ente.
Numa tentativa de definição, Alberto Asquini a conceitua de
acordo com suas funções e funcionalidades, criando a Teoria Polié-
drica da Empresa, a qual foi amplamente estudada e divulgada no
Brasil por Waldirio Bulgarelli.
Para Asquini a empresa deve ser estudada em seus quatro as-
pectos básicos:
1. Subjetivo: preocupa-se em estudar a pessoa que a exerce,
seja ela natural (empresário individual pessoa física) ou jurídica
(EIRELI ou sociedade empresária). O Código Civil brasileiro es-
tuda o exercente da atividade nos artigos 966 e seguintes;
2. Objetivo: preocupa-se em estudar o Estabelecimento Em-
presarial, ou seja, as coisas utilizadas pelo empresário ou pela so-
ciedade empresária no exercício de sua atividade. O aspecto obje-
tivo da empresa é tradado nos artigos 1142 a 1149, do Código Ci-
vil;
3. Aspecto funcional: refere-se à atividade do empresário ou
da sociedade, em seu dia a dia, sendo entendida como o exercício
da atividade. Nessa parte são estudados a escrituração de livros,
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