Operações societárias

AutorSuhel Sarhan Júnior
Ocupação do AutorMestre e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Páginas223-225
Capítulo XII
OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS
A atividade empresarial no seu desenvolvimento poderá sofrer
modificações em sua estrutura empresarial, como passar de socie-
dade para empresa individual, alterar seu tipo societário ou mesmo
ser comprada ou unir forças com outra sociedade.
Assim, estaremos diante das chamadas operações societárias,
que nada mais são do que alterações na estrutura empresarial em
virtude de transformações, fusões, incorporações ou mesmo cisões,
as quais passamos a analisá-las.
1. Transformação
Regulada pelos artigos 1113 a 1115, do CC e 220 a 222, da
LSA. É o ato pelo qual uma sociedade empresária altera seu tipo
societário. Por exemplo: S.A. vira LTDA; LTDA vira S.A.; Coman-
dita Simples vira S.A. etc.
Trata-se de uma transformação que a sociedade empresária so-
fre no seu tipo societário sem que ocorra a extinção de nenhuma
pessoa jurídica. Para ocorrer, deve-se obter aprovação unânime dos
sócios, salvo se já prevista no estatuto ou no contrato social. Os cre-
dores não podem ser prejudicados, sendo certo que as obrigações já
contraídas não serão alteradas.
2. Incorporação
Regulada pelos artigos 1116 a 1118, do CC e artigo 227, da
LSA é ato pelo qual uma sociedade empresária absorve outra, acar-
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