Garantias e privilégios do crédito tributário

AutorCaio Bartine
Ocupação do AutorMBA em Direito Empresarial - FGV
Páginas67-71
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350 DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
delas decorrente. Assim, a anistia apenas alcança as multas, não
alcançando os tributos e demais encargos tributários.
283. Não se pode afirmar que todas as multas serão abrangidas
pela anistia, uma vez que tal benefício não se aplica às multas
aplicadas após a vigência da lei que concede o benefício fiscal.
Também não se aplica às multas decorrentes de crime ou contra-
venção tributária, decorrentes de dolo, fraude ou simulação e de
conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
284. A anistia poderá ser concedida em caráter geral ou limita-
damente às infrações da legislação relativa a determinado tribu-
to, às infrações punidas com penalidades pecuniárias até deter-
minado limite, a determinada região do território da entidade
tributante ou ainda sob condição do pagamento de tributo no
prazo fixado pela lei que a conceder.
285. A anistia, quando não concedida em caráter geral, será efe-
tivada por despacho da autoridade administrativa, em requeri-
mento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das
condições e do cumprimento dos requisitos, não gerando direito
adquirido.
XVI – GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
286. Uma vez que o crédito tributário é considerado um bem pú-
blico, deve gozar de garantias e de privilégios distintos de créditos
comuns. Garantias são as medidas assecuratórias para o cumpri-
mento do crédito tributário e privilégios são os destaques que o
crédito tributário ocupa em razão de créditos de outra natureza.
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