Resolução nº 23.254/2010 - Instrução N. 802-43.2010.6.00.0000 - Classe 19 - Brasília - Distrito Federal. Dispõe sobre os modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança a serem utilizados nas eleições 2010

AutorMascarenhas, Paulo
Páginas783-788
RESOLUÇÃO 2 3 .254/ 2010
INST RUÇÃO N. 8 0 2 -43.2 0 1 0 .6.00.0 0 0 0 – CLASSE 19
BRASÍLIA – DI STRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
Dispõe sobre os modelos de lacres e seu uso
nas urnas, etiqu etas de segurança e envelopes com
lacres de segurança a serem ut ilizados nas eleições 2010.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 23, IX, do Código Eleitoral, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1 º Nas eleições 2010 serão utilizados lacres, etiquetas e
envelopes para garantir a inviolabilidade da urna e respectivas mídias de
resultado, imprimindo fator de segurança física, na forma do disposto
nesta resolução.
Parágr afo único. Consideram-se mídias de resultado os disquetes
ou Memórias de Resultado (MR - UE2009), utilizados para armazenamento
da apuração de cada são eleitoral.
Art. 2 º Em todas as urnas preparadas para as eleições 2010 serão
utilizados os lacres, etiquetas de segurança e envelopes previstos nesta
resolução, observando-se os momentos e períodos de utilização previstos
na Resolução-TSE n. 23.2 18, de 2 de março de 201 0 (atos preparatórios
das eleições de 2010, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a
justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a
diplomação).

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