Nota à 22ª edição

AutorKildare Gonçalves Carvalho
Ocupação do AutorProfessor licenciado de Direito Constitucional na Faculdade de Direito Milton Campos
Páginas21-23
Desde o lançamento da edição anterior deste trabalho, inúmeras foram
as decisões judiciais e normas jurídicas infraconstitucionais edita-
das acerca da Constituição de 1988. Promulgaram-se ainda, nos anos de 2015 e 2016, onze
emendas constitucionais.
O Direito Constitucional Positivo brasileiro, desse modo, passou por abrangente mu-
dança, cenário esse que vem destacado no presente livro, agora em sua 22ª edição.
Hoje, mais do que nunca, a estabilidade de uma Constituição acha-se diretamente rela-
cionada com a aptidão do texto constitucional para se adaptar a mudanças da realidade, seja
política, cultural, social, econômica e ambiental, entre outras, a m de que possa permanecer
no tempo como síntese matricial das aspirações de um povo. Daí a necessidade de garanti-la,
mas por outro lado transformá-la para que se mantenha atual. Com efeito, a Constituição
brasileira de hoje não é a de 1988, mas do tempo em que se dá sua interpretação e aplicação.
Na atividade interpretativa da Constituição, este trabalho traz algumas decisões do Su-
premo Tribunal Constitucional em ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de
constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental.
São elas: modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da EC n.62/2009,
relativamente ao regime especial de precatório instituído pela Emenda (ADI 4357 QO/DF;
ADI 4425 QO); RE 593727, com repercussão geral, em que foi reconhecida a legitimidade
do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza pe-
nal e xou os parâmetros da atuação da Instituição; ADI 5081/DF, em que se decidiu que a
perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo
sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo
eleitor; ADI 4815-DF, em que se deu interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e
21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamen-
tais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção cientíca,
declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográcas
literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas
como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas); ADI 4650/DF, em
que foram declaradas inconstitucionais as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas
eleitorais; ADI 5105/DF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade de regras que
restringem o acesso de novos partidos políticos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão (arts. e da Lei n. 12.875/2013); ADPF (MC) 378, em
que se decidiu sobre o rito do processo de impeachment do Presidente da República; ADCs
43 MC/DF, e 44 MC/DF, nas quais se alterou sua jurisprudência parra decidir que o artigo
NOTA À 22ª EDIÇÃO
Book 02-DIREITO CONSTITUCIONAL- Kildare.indb 21 8/11/17 10:34 AM

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