Reale, Miguel

AutorAirton Cerqueira-Leite Seelaender, Arno Wehling
Páginas259-267
259
REALE, MIGUEL
O jurista paulista Miguel Reale teve vida longa (1910-2006) e
produtiva, deixando cerca de 60 livros publicados, além de vários artigos
científicos e jornalísticos. Sua obra trata de vários temas relacionados à
filosofia política e jurídica, à teoria e à história constitucionais, ao direito
positivo e às questões políticas concretas, abarcando, também, outros
gêneros literários (memórias e poemas). O próprio autor dividiu o conjunto
de sua obra em três fases (1981, p. 133-143). A primeira fase é composta
pelos escritos políticos de juventude nos anos 30, quando Reale militou
ativamente no movimento integralista de Plínio Salgado. Iniciada quando
ele se tornou catedrático de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito
da USP, a segunda fase foi marcada por suas obras de filosofia e teoria
jurídicas, começando com Fundamentos do direito e a Teoria do direito e
do Estado (ambas de 1940) e culminando com a Teoria tridimensional do
direito (1968), talvez o seu livro mais famoso, que veio a ser traduzido para
o italiano e o espanhol. A terceira fase, em que se destacam os seus livros
em defesa do regime militar instaurado em 1964, ter-se-ia iniciado com a
obra Pluralismo e liberdade (1963).
Além da carreira acadêmica, Reale foi advogado empresarial, bem
como ocupou cargos e funções na burocracia estatal. Além de Reitor da
USP por duas ocasiões e Secretário de Justiça do Estado de São Paulo no
Governo Adhemar de Barros, integrou a comissão que tratou da reforma
da Constituição de 1967. Foi consultor do Itamaraty na celebração do
tratado com o Paraguai que viabilizou a construção da hidroelétrica de
Itaipu. Integrou a comissão de elaboração e revisão do Código Civil
brasileiro, tendo, por fim, participado da Comissão Afonso Arinos,
encarregada da redação do anteprojeto de Constituição em 1985-1986.
A obra de Miguel Reale transita entre a filosofia, o direito e a
política de forma fluida e generalista. Ele foi um expoente da tradicional
retórica bacharelista brasileira forjada nos antigos cursos jurídicos como a
Faculdade de Direito da USP, onde o autor ingressou como estudante em
1930, na época em que as faculdades de direito “eram os únicos centros de
estudos sociais e humanísticos” (1981, p.129). O seu estilo de raciocínio

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